Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao ...
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não será exigida retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Comentário da Questão – CSLL, PIS/PASEP e COFINS: Retenção por Fundos de Investimento
Tema central: A questão trata da exigência (ou não) de retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP sobre os pagamentos realizados por fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Legislação aplicável: O Art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e o Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelecem a obrigatoriedade da retenção dessas contribuições na fonte quando pessoa jurídica paga outra pessoa jurídica pela prestação de serviços. Contudo, tanto a lei quanto a IN preveem exceções, especialmente esclarecidas por interpretação administrativa e decisões judiciais.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 605.506, reconheceu que pagamentos efetuados por fundos de investimento autorizados pela CVM não estão sujeitos à retenção dessas contribuições.
Exemplo prático: Imagine que um fundo de investimento, regulado pela CVM, contrata uma empresa de auditoria e realiza pagamentos a ela. Sobre esse valor não incide a retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
Justificativa da alternativa "Certo": Está correta, pois segue a orientação do STF, reforçada pela doutrina (por exemplo, Hugo de Brito Machado em “Curso de Direito Tributário”), que destaca a não aplicação da retenção nesses casos, já que o fundo de investimento não é equiparado a pessoa jurídica comum para fins fiscais.
Pegadinha: Fique atento! Muitos candidatos confundem fundos de investimento com demais pessoas jurídicas. Entretanto, fundos possuem tratamento tributário próprio, diferenciado por lei e pela jurisprudência.
Resumo: Quando o pagamento parte de um fundo de investimento autorizado pela CVM, não é exigida a retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Isso é pacífico na legislação e ratificado pelos tribunais superiores.
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Questão Correta.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, bem como a legislação tributária vigente, os fundos de investimento não estão obrigados a reter na fonte a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep quando realizarem pagamentos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Qual a lógica dessa fundamentação?
Os fundos de investimento não possuem personalidade jurídica própria, e sua tributação e obrigações acessórias são tratadas de maneira específica. A responsabilidade por essas retenções caberia, por exemplo, à administradora do fundo ou à instituição financeira responsável, dependendo do caso. Além disso, há dispensa expressa de retenção de tributos federais nessas hipóteses no âmbito da Receita Federal, exceto para situações específicas previstas em normas próprias (como IOF, IRRF sobre determinados rendimentos, etc.), mas não para PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos comuns realizados por fundos de investimento.
Certo.
O item está correto. A obrigação de retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP (conhecida como CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte) está prevista no Art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
A referida lei estabelece que os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de determinados serviços, estão sujeitos a essa retenção.
O ponto-chave para a análise do item é a natureza jurídica dos fundos de investimento. De acordo com a legislação brasileira e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos de investimento são constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial. Eles são entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, embora sejam inscritos no CNPJ para fins operacionais e fiscais.
Como a obrigação de reter é atribuída às "pessoas jurídicas", e os fundos de investimento não se enquadram nessa categoria, eles não são obrigados a efetuar a retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP nos pagamentos que realizam. Este é o entendimento consolidado da Receita Federal do Brasil, expresso em diversas Soluções de Consulta.
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