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Q3290781 Direito Tributário

Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. 


Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados às entidades da administração pública federal, bem como aos órgãos, às autarquias e às fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

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Comentário de Gabarito – Direito Tributário − CSLL, PIS/PASEP e COFINS (Retenção)

Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade de retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP e COFINS em pagamentos feitos por entes da administração pública federal e entidades equivalentes.

Fundamentação Legal:

O tema está disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Art. 2º. Por ela, os órgãos e entidades da administração pública federal devem efetuar a retenção dessas contribuições quando efetuarem pagamentos às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços.

Contudo, conforme interpretação integrada desta norma e de outras orientações da Receita Federal, não se exige a retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS quando os pagamentos são feitos a entidades da administração pública federal, ou a órgãos, autarquias e fundações estaduais, distritais e municipais.

Exemplo Prático:

Se o Ministério da Saúde contrata uma autarquia estadual para prestar um serviço, não haverá retenção das contribuições mencionadas acima desse pagamento.

Explicação detalhada:

A obrigatoriedade de retenção visa tributar entidades privadas e, por questões de imunidade e isenção recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF), não se aplica à administração pública e assemelhados. Assim, pagamentos entre órgãos, autarquias ou fundações públicas não sofrem a retenção em questão.

Alternativa Correta: C – Certo

O item está correto porque segue exatamente o previsto na legislação e entendimento consolidado da Receita Federal. Não incide retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS nesse tipo de pagamento.

Pegadinha:

A questão poderia confundir pelo uso do termo “administração pública” ou por não incluir a administração indireta estadual/municipal. Fique atento para diferenciar quando a exigência se limita a pagamentos feitos a pessoas jurídicas privadas.

Resumo para prova: Quando o credor é órgão, autarquia ou fundação pública, não há obrigação de retenção das contribuições sociais na fonte em questão.

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Comentários

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1. Imunidade tributária recíproca (Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal):

A Constituição veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos uns sobre os outros. Embora essa imunidade trate de impostos, ela tem sido interpretada, em alguns casos, para estender benefícios também a contribuições sociais, como a CSLL.

2. Natureza das contribuições:

A CSLL, a COFINS e o PIS/PASEP são contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, e a legislação que rege essas contribuições prevê isenções específicas para entidades da administração pública, por entender que essas entidades não exercem atividades econômicas com fins lucrativos.

3. Previsão legal expressa:

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, por exemplo, no seu artigo 4º, dispensa a retenção das contribuições nos pagamentos realizados a órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Art. 4º. Não estão sujeitos à retenção de que trata esta Instrução Normativa os pagamentos efetuados a:

I – órgãos públicos da administração direta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo poder público."

Errado.

O item está incorreto porque generaliza uma regra que se aplica de forma restrita.

A dispensa da retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP está regulamentada, principalmente, pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. O Artigo 4º dessa norma lista as hipóteses em que a retenção não será exigida.

De acordo com o inciso III do referido artigo, a dispensa se aplica aos pagamentos efetuados a:

A norma é explícita ao restringir essa dispensa geral às entidades da esfera federal. Não há uma previsão legal correspondente que estenda essa mesma dispensa, de forma automática e geral, aos órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Portanto, como regra geral, os pagamentos por serviços sujeitos à retenção efetuados a entidades estaduais ou municipais devem, sim, sofrer a retenção das contribuições, a menos que haja uma disposição legal específica que lhes conceda isenção ou imunidade para tais tributos.

Entendo que o gabarito é ERRADO.

A retenção de IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP é exigida nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430/1996. A regra não se confunde com a retenção aplicável aos estados, DF e municípios, que, conforme a disciplina atual da IN RFB nº 1.234/2012, refere-se à retenção do imposto de renda. Por isso, está errada a afirmação genérica de que não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP em pagamentos efetuados pela administração pública federal.

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