Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao ...
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do enunciado: O enunciado examina a obrigatoriedade de retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP em pagamentos a estaleiros navais brasileiros por serviços de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no REB (Registro Especial Brasileiro).
2. Legislação Aplicável:
Segundo Lei nº 10.833/2003, art. 30, §2º, alínea "b":
“O disposto no caput não se aplica: […] b) aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB)”
3. Explicação do tema central:
A regra geral da Lei nº 10.833/2003 prevê retenção na fonte dessas contribuições em certos pagamentos. Contudo, há exceções: a própria lei dispensa retenção quando se paga a estaleiros brasileiros por determinados serviços diretamente ligados a embarcações vinculadas ao REB.
4. Exemplo prático:
Imagine uma empresa que contrata um estaleiro brasileiro para modernizar um navio registrado no REB. Para esse pagamento, não será necessário reter CSLL, COFINS e PIS/PASEP na fonte, pois se enquadra na exceção legal.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque repete exatamente o texto da lei — não existe exigência de retenção para este caso específico.
6. Possíveis pegadinhas:
Fique atento a expressões como “não se exige retenção” e ao detalhe de que a dispensa vale apenas para embarcações registradas/pre-registradas no REB! Para casos fora dessa situação, a retenção pode ser obrigatória.
Conclusão:
A resposta está fundamentada literalmente na legislação, não havendo dúvidas quanto à correção da assertiva.
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Comentários
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CERTO, essa dispensa de retenção está prevista na legislação tributária brasileira. De acordo com as normas vigentes, os pagamentos efetuados a estaleiros navais brasileiros para serviços de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB) não estão sujeitos à retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Essa exceção visa incentivar a indústria naval e facilitar a manutenção da frota nacional
Fonte: Copilot
Retenções Específicas
Art. 4º A retenção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não será exigida, nos pagamentos:
[...]
II - aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
Fonte: Instrução Normativa nº 475/2004. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15384
Controverso, a IN RFB nº 1.234/2012 diz:
Art. 5º Não será devida a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cabendo, nessa hipótese, a retenção do IR e da CSLL:
I - utilizando-se o código de arrecadação 8767, nos pagamentos efetuados:
a) a título de transporte internacional de cargas efetuados por empresas nacionais, conforme disposto no inciso V do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001;
b) aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pelo art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, conforme disposto no inciso VI do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001;
Além disso, a IN SRF nº 475/2004, mencionada pelo Hugo, diz:
"Art. 4º A retenção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não será exigida, nos pagamentos:
I - a título de transporte internacional de cargas ou de passageiros efetuados por empresas nacionais;
II - aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
III - pela aquisição de produtos ou serviços beneficiados com isenção ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 3º do art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 5º A retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperativos."
Ou seja, em nenhum momento nenhuma das duas instruções menciona que a retenção de CSLL não é exigida. Alguém sabe me dizer se há alguma outra instrução normativa que mencione o CSLL?
Certo.
O item está correto. A dispensa da retenção da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nesse caso específico é uma exceção prevista na legislação tributária como forma de incentivo ao setor naval brasileiro.
A norma que rege o assunto é a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Em seu Artigo 4º, inciso XII, a norma estabelece que não haverá a retenção na fonte das referidas contribuições (CSRF) nos pagamentos efetuados a:
Portanto, a afirmação descreve com precisão uma das hipóteses de dispensa de retenção previstas na legislação.
achei muito específica pra ser falsa hahah
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