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Q2331609 Direito Tributário

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A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, que pode ocorrer em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O item aborda a interpretação da lei tributária quando define infrações ou comina penalidades, diante de dúvidas sobre a capitulação legal do fato. O fundamento legal está no art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina a interpretação mais favorável ao acusado em situações de dúvida nestes casos.

2. Citação Literal da Lei Aplicável

CTN, art. 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; (...)"

3. Explicação do Tema Central

Esse artigo materializa o princípio do in dubio pro reo/contribuinte no direito tributário sancionador, visando assegurar garantias jurídicas ao contribuinte diante de dúvida objetiva sobre a aplicação das penalidades tributárias.

4. Exemplo Prático

Imagine uma situação em que a fiscalização não consegue definir com exatidão se determinado comportamento configura infração X ou Y, e cada uma possui consequências diferentes. Nesse caso, aplica-se a penalidade menos gravosa ao contribuinte, pois a dúvida deve beneficiá-lo.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A assertiva está correta ao afirmar que, em dúvida sobre a capitulação legal do fato (qual a infração tipificada), a interpretação deve ser a mais favorável ao acusado, como determina expressamente o CTN.

6. Jurisprudência e Doutrina

O STJ confirma esse entendimento (REsp 1.144.707/PR). Na doutrina, Paulo de Barros Carvalho e Leandro Paulsen reforçam que o art. 112 garante proteção ao administrado contra sanções duvidosas.

7. Possíveis Pegadinhas

Fique atento a expressões como "capitulação legal", pois são ponto-chave. Não confunda com outras espécies de dúvida (por exemplo, sobre obrigação principal ou acessória), pois somente as dúvidas elencadas no art. 112 ensejam o benefício ao contribuinte.

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Comentários

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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta- se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II-  à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.,

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