De acordo com o Art. 3º, capítulo II, da Resolução 357 do Co...
De acordo com o Art. 3º, capítulo II, da Resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, “As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.” As águas doces são classificadas como classe especial, classe 1, classe 2, classe 3 e classe 4. Sobre a destinação das águas classificadas como classe especial, analise as afirmativas a seguir.
I. São destinadas ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
II. São destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional.
III. São destinadas a preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
Está correto o que se afirma em
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Comentário de Gabarito – Resolução CONAMA nº 357/2005 e Classificação das Águas Doces Especiais
Interpretação e Tema:
A questão exige conhecimento sobre a classificação e destinação das águas doces de classe especial prevista na Resolução CONAMA nº 357/2005. O tema é central para concursos na área ambiental e de química, pois impacta diretamente a proteção dos recursos hídricos do país.
Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 4º, §1º da Resolução CONAMA 357/2005:
"As águas doces de classe especial destinam-se:
I - ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
II - à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
III - à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral."
Explicação do Tema:
A classe especial representa o mais alto padrão de qualidade de água doce, sendo exclusiva para usos altamente restritivos, como abastecimento humano com mínima intervenção (apenas desinfecção) e preservação de ambientes naturais.
Exemplo Prático:
Imagine um rio em um parque nacional. Sua água pode ser captada para consumo local desde que sofra somente desinfecção (sem tratamento químico convencional), e o rio serve de refúgio para espécies sensíveis, demonstrando o uso restrito da classe especial.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (I e III, apenas) - CORRETA:
A alternativa está correta porque reflete fielmente as destinações previstas na lei: abastecimento humano com desinfecção (I) e preservação de unidades de conservação de proteção integral (III).
Análise das Incorretas:
I – Correta.
II – Incorreta, pois águas de classe especial não admitem tratamento convencional, mas apenas desinfecção simples, exatamente o que diferencia essa classe das demais.
III – Correta.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre desinfecção (classe especial) e tratamento convencional (classe 1). A banca pode tentar confundir esses conceitos!
Doutrina:
Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a classificação de águas especiais visa máxima proteção ambiental e uso restrito ao essencial.
Resumo: Marque sempre aquela que alinhar ao texto literal da lei e desconfie de alternativas que atribuem à classe especial permissividades não previstas.
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Comentários
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- I. São destinadas ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
- II. São destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional. CLASSE 02
- III. São destinadas a preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
a saber:
classe especial: águas destinadas:
- a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
- b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
- e, c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral
classe 2: águas que podem ser destinadas:
- a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
- b) à proteção das comunidades aquáticas;
- c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
- d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
- e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
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