A prescrição consiste na perda da pretensão ao exercício de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 193: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." Como o enunciado pergunta em que grau a prescrição pode ser alegada, esse comando fundamenta o gabarito A.
- Separe as duas informações do art. 193: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição e pela parte a quem aproveita.
- Diferencie consumação e alegação: o decurso do prazo integra a consumação da prescrição; o grau de jurisdição diz respeito à sua alegação.
- Não deduza da expressão "qualquer grau de jurisdição" a dispensa de todos os requisitos processuais de admissibilidade recursal.
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Comentários
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Letra A. Desconfie SEMPRE que houver as palavras apenas, somente, exclusivamente...
O ponto central é o art. 193 do Código Civil:
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Para fomentar os estudos:
- CESPE: A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, mas não poderá ser arguida em sede de recurso especial ou extraordinário se não tiver sido suscitada na instância ordinária.
2. É assente nesta Corte que a ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal estadual impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 3. De igual modo, a jurisprudência do STJ possuiu o entendimento de que as matérias de ordem pública também devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento. Precedentes. (...) (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.048/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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