Dentre os tipos de tributos, as taxas tem como característic...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 145, II, admite taxas “pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. A Súmula Vinculante 19 do STF aplica esse critério à coleta de lixo proveniente de imóveis, fundamento determinante para o gabarito B.
- Para reconhecer taxa de serviço, verifique a presença conjunta de especificidade e divisibilidade.
- Nas questões sobre lixo, separe a coleta de resíduos provenientes de imóveis da limpeza geral de ruas e praças: a Súmula Vinculante 19 não autoriza incluir esta última na taxa.
- Para iluminação pública, aplique a vedação de taxa da Súmula Vinculante 41; para pavimentação, identifique a obra pública e verifique a valorização imobiliária antes de cogitar contribuição de melhoria.
- No transporte coletivo concedido, diferencie a tarifa cobrada do usuário da taxa tributária, sem presumir que o serviço seja necessariamente indivisível.
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Taxa: serviço público específico e divisível (decore)
Alternativa B - Coleta de Lixo
Coleta de lixo - É possível individualizar os usuários e o serviço prestado
Transporte -Transporte público coletivo é serviço de caráter geral, não se enquadrando, em regra, como serviço específico e divisível para cobrança de taxa;
Iluminação pública - É serviço geral, usufruído pela coletividade; não pode ser financiado por taxa, geralmente por contribuições de melhoria.
Pavimentação de vias públicas - Trata-se de obra/serviço de caráter geral, não de serviço específico e divisível.
A alternativa correta é a B (coleta de lixo): A recolha de lixo domiciliário tem um destinatário determinável (o proprietário ou morador do imóvel), sendo, portanto, um serviço público específico e divisível (uti singuli). No Brasil, o STF pacificou este entendimento através da Súmula Vinculante 19, que considera constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de recolha, tratamento e destinação de lixo.
A - Transporte (Incorreta): O transporte coletivo é um serviço público cuja remuneração se dá, em regra, através do pagamento de tarifa (ou preço público) pelo utilizador, e não mediante a cobrança de uma taxa tributária compulsória.
C - Iluminação pública (Incorreta): Trata-se de um serviço geral e indivisível (uti universi), pois beneficia toda a coletividade indiscriminadamente, sendo impossível mensurar quanto cada indivíduo utiliza. A Súmula Vinculante 41 do STF proíbe expressamente a cobrança de taxa para este serviço, que deve ser financiado por uma contribuição própria (COSIP/CIP).
D - Pavimentação de vias públicas (Incorreta): A pavimentação é uma obra pública. O tributo adequado para custear obras públicas das quais resulte a valorização de imóveis adjacentes é a contribuição de melhoria, e não a taxa.
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