Dentre os tipos de tributos, as taxas tem como característic...

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Q4322670 Direito Tributário
Dentre os tipos de tributos, as taxas tem como característica o custeio de um serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Nesse sentido, o município pode realizar a cobrança de taxa para custeio do serviço de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 145, II, admite taxas “pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. A Súmula Vinculante 19 do STF aplica esse critério à coleta de lixo proveniente de imóveis, fundamento determinante para o gabarito B.

Tema central: Taxas por serviços públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Na leitura adotada pela base, transporte significa transporte coletivo de passageiros prestado sob concessão, cuja remuneração pelo usuário ocorre mediante tarifa, conforme o art. 9º da Lei nº 8.987/1995, e não mediante taxa tributária. A palavra isolada não especifica modalidade nem regime de prestação; portanto, a eliminação depende dessa interpretação, e não de uma suposta indivisibilidade necessária do transporte.
B
Certa
A coleta de resíduos provenientes de imóveis permite individualizar a prestação e, por isso, constitui serviço específico e divisível. A Súmula Vinculante 19 do STF reconhece a constitucionalidade da taxa exigida exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação desses resíduos. A alternativa B deve ser compreendida com essa delimitação: a cobrança não pode incluir a limpeza geral e indivisível de ruas e praças.
C
Errada
A iluminação pública beneficia indistintamente a coletividade, sem a divisibilidade exigida pelo art. 145, II, da Constituição Federal. Além disso, a Súmula Vinculante 41 do STF veda expressamente sua remuneração mediante taxa.
D
Errada
A pavimentação configura obra pública, e não serviço específico e divisível remunerável por taxa. O art. 81 do Código Tributário Nacional estabelece que a contribuição de melhoria “é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Assim, a pavimentação pode justificar contribuição de melhoria se produzir valorização imobiliária e forem atendidos os demais requisitos legais; a realização da obra, por si só, não autoriza a cobrança.
Pegadinha da questão
Confundir coleta de lixo proveniente de imóveis, que admite taxa, com limpeza pública geral, que beneficia indistintamente a coletividade. Também é necessário distinguir a taxa tributária da tarifa do transporte coletivo concedido.
Dica para questões semelhantes
  • Para reconhecer taxa de serviço, verifique a presença conjunta de especificidade e divisibilidade.
  • Nas questões sobre lixo, separe a coleta de resíduos provenientes de imóveis da limpeza geral de ruas e praças: a Súmula Vinculante 19 não autoriza incluir esta última na taxa.
  • Para iluminação pública, aplique a vedação de taxa da Súmula Vinculante 41; para pavimentação, identifique a obra pública e verifique a valorização imobiliária antes de cogitar contribuição de melhoria.
  • No transporte coletivo concedido, diferencie a tarifa cobrada do usuário da taxa tributária, sem presumir que o serviço seja necessariamente indivisível.

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Taxa: serviço público específico e divisível (decore)

Alternativa B - Coleta de Lixo

Coleta de lixo - É possível individualizar os usuários e o serviço prestado

Transporte -Transporte público coletivo é serviço de caráter geral, não se enquadrando, em regra, como serviço específico e divisível para cobrança de taxa;

Iluminação pública - É serviço geral, usufruído pela coletividade; não pode ser financiado por taxa, geralmente por contribuições de melhoria.

Pavimentação de vias públicas - Trata-se de obra/serviço de caráter geral, não de serviço específico e divisível.

A alternativa correta é a B (coleta de lixo): A recolha de lixo domiciliário tem um destinatário determinável (o proprietário ou morador do imóvel), sendo, portanto, um serviço público específico e divisível (uti singuli). No Brasil, o STF pacificou este entendimento através da Súmula Vinculante 19, que considera constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de recolha, tratamento e destinação de lixo.

  • A - Transporte (Incorreta): O transporte coletivo é um serviço público cuja remuneração se dá, em regra, através do pagamento de tarifa (ou preço público) pelo utilizador, e não mediante a cobrança de uma taxa tributária compulsória.

  • C - Iluminação pública (Incorreta): Trata-se de um serviço geral e indivisível (uti universi), pois beneficia toda a coletividade indiscriminadamente, sendo impossível mensurar quanto cada indivíduo utiliza. A Súmula Vinculante 41 do STF proíbe expressamente a cobrança de taxa para este serviço, que deve ser financiado por uma contribuição própria (COSIP/CIP).

  • D - Pavimentação de vias públicas (Incorreta): A pavimentação é uma obra pública. O tributo adequado para custear obras públicas das quais resulte a valorização de imóveis adjacentes é a contribuição de melhoria, e não a taxa.

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