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Q4155323 Direito Sanitário
De acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária relacionadas ao processamento de produtos para saúde, os resíduos de indicadores biológicos utilizados em controle de esterilização devem seguir critérios específicos antes do descarte. Considerando esse dispositivo,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012, art. 111: "Art. 111 Os resíduos de indicadores biológicos utilizados como controle e os que apresentam resultado positivo devem ser submetidos a tratamento prévio antes de serem descartados. Parágrafo único. Os indicadores com resultado negativo não precisam de tratamento prévio antes do descarte." No caso, a regra normativa impõe tratamento prévio aos resíduos de indicadores biológicos usados como controle e aos de resultado positivo, dispensando-o apenas para os de resultado negativo, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Tratamento prévio de indicadores biológicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque dispensa tratamento prévio também para os indicadores biológicos utilizados como controle. Isso contraria diretamente o art. 111 da RDC ANVISA nº 15/2012, que exige tratamento prévio para os usados como controle.
B
Errada
Está errada porque afirma que o tratamento prévio é opcional e depende da rotina interna do serviço. A base normativa estabelece dever objetivo: controle e resultado positivo devem receber tratamento prévio, e apenas o resultado negativo é dispensado. Não há margem discricionária para o serviço afastar essa regra.
C
Errada
Está errada porque generaliza a exigência de tratamento prévio para todos os indicadores biológicos. O parágrafo único do art. 111 exclui expressamente os indicadores com resultado negativo dessa exigência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a distinção normativa do art. 111 da RDC ANVISA nº 15/2012: há obrigação de tratamento prévio para os resíduos de indicadores biológicos utilizados como controle e para os que apresentam resultado positivo, enquanto o parágrafo único dispensa esse tratamento quando o resultado é negativo. É a única alternativa compatível com o texto normativo integral, inclusive com a exceção expressa.
E
Errada
Está errada porque restringe a exigência de tratamento prévio apenas aos indicadores usados como controle e omite os indicadores com resultado positivo, que também estão abrangidos pelo caput do art. 111.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre três situações previstas na RDC: indicador usado como controle, indicador com resultado positivo e indicador com resultado negativo. O erro comum é tratar controle e negativo da mesma forma ou ignorar a exceção expressa do parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma separar hipóteses no caput e no parágrafo único, confira se há regra e exceção expressa antes de marcar alternativa abrangente.
  • Em questões sobre descarte regulado pela Anvisa, não presuma liberdade do serviço para definir a rotina se a RDC já impõe obrigação objetiva.
  • Aqui, o critério decisivo é binário: controle e positivo exigem tratamento prévio; negativo dispensa.

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