O princípio da Legalidade é um dos fundamentos do Direito A...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No regime jurídico-administrativo, a legalidade é estrita: o agente público somente atua quando houver autorização ou imposição legal, razão pela qual a alternativa C está correta.
- Separe sempre os regimes: particular pode fazer o que a lei não proíbe; agente público, em regra, só faz o que a lei autoriza ou determina.
- Se a alternativa disser que o interesse público permite agir sem lei, elimine-a: finalidade pública não substitui base legal.
- Não aceite restrições artificiais da legalidade a atos financeiros; ela vincula também fiscalização, poder de polícia e sanções administrativas.
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Comentários
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A: Incorreta. Esta definição refere-se ao princípio da legalidade aplicado aos particulares (Direito Privado). No Direito Público, a liberdade do agente é limitada pelo que a lei autoriza.
B: Incorreta. Embora a busca pelo interesse público seja fundamental (Princípio da Impessoalidade/Finalidade), o agente não tem "liberdade total". Ele não pode atropelar a lei para atingir um fim, mesmo que este fim seja nobre.
C: Correta. Define perfeitamente a legalidade administrativa. A lei funciona como uma baliza e um requisito de validade para o ato administrativo.
D: Incorreta. O princípio da legalidade é universal na Administração. Atos de fiscalização e aplicação de multas, por restringirem direitos ou patrimônio do cidadão, exigem obrigatoriamente fundamento legal.
Legalidade – atuação estritamente conforme a lei.
Gabarito: C — correta.
No Direito Administrativo, o princípio da legalidade é mais restritivo para o agente público do que para o particular.
Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Administração Pública: só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
- A) ERRADA. Essa lógica vale para o particular, não para o agente público.
- B) ERRADA. O interesse público não autoriza atuação sem base legal.
- C) CORRETA. O agente público deve atuar dentro dos limites e autorizações previstos em lei.
- D) ERRADA. A legalidade se aplica a toda a atuação administrativa, inclusive fiscalização, sanções e multas.
Particular = liberdade.
Administração = legalidade estrita.
Ou seja:
“O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe; a Administração só pode fazer o que a lei permite.”
Resposta: C.
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