O princípio da Legalidade é um dos fundamentos do Direito A...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No regime jurídico-administrativo, a legalidade é estrita: o agente público somente atua quando houver autorização ou imposição legal, razão pela qual a alternativa C está correta.
- Separe sempre os regimes: particular pode fazer o que a lei não proíbe; agente público, em regra, só faz o que a lei autoriza ou determina.
- Se a alternativa disser que o interesse público permite agir sem lei, elimine-a: finalidade pública não substitui base legal.
- Não aceite restrições artificiais da legalidade a atos financeiros; ela vincula também fiscalização, poder de polícia e sanções administrativas.
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Comentários
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A: Incorreta. Esta definição refere-se ao princípio da legalidade aplicado aos particulares (Direito Privado). No Direito Público, a liberdade do agente é limitada pelo que a lei autoriza.
B: Incorreta. Embora a busca pelo interesse público seja fundamental (Princípio da Impessoalidade/Finalidade), o agente não tem "liberdade total". Ele não pode atropelar a lei para atingir um fim, mesmo que este fim seja nobre.
C: Correta. Define perfeitamente a legalidade administrativa. A lei funciona como uma baliza e um requisito de validade para o ato administrativo.
D: Incorreta. O princípio da legalidade é universal na Administração. Atos de fiscalização e aplicação de multas, por restringirem direitos ou patrimônio do cidadão, exigem obrigatoriamente fundamento legal.
Legalidade – atuação estritamente conforme a lei.
Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c doutrina do Direito Administrativo (Princípio da Legalidade estrita):
No Direito Administrativo, vigora o princípio da legalidade estrita, segundo o qual o agente público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (subordinação à lei).
Diferencia-se da legalidade privada (art. 5º, II, da CF/88), aplicável ao cidadão comum, na qual é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia da vontade).
Análise dos erros das demais alternativas:
- A) Incorreta: Aplica-se aos particulares (autonomia privada), e não à Administração Pública.
- B) Incorreta: A busca pelo interesse público não autoriza a atuação sem respaldo legal (ausência de lei invalida o ato por vício de legalidade).
- D) Incorreta: O princípio da legalidade aplica-se a todos os atos administrativos, sem exceção, incluindo os atos do poder de polícia (como autuações e multas de trânsito).
Alternativa C
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