De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contrat...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 9º, I: "§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;". O enunciado trata exatamente dessa hipótese legal, o que torna correta a alternativa A.
- Quando a questão cobrar hipótese de exigência em edital na Lei nº 14.133/2021, confira se a categoria indicada coincide literalmente com o dispositivo.
- Se a lei trouxer rol específico, não amplie para outros grupos por afinidade material ou por política pública semelhante.
- Neste tema, diferencie o que é previsão expressa da Lei nº 14.133/2021 do que pode existir em outros regimes jurídicos.
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Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por.
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por.
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Não confundir com:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
são 2 grupos:
egressos do sistema prisional e mulher vítima de violência doméstica.
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