De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contrat...
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Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por.
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Bizu de um colega do QC:
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído: O percentual mínimo vai ser constituído “pela mulher que apanhou e pelo cara que foi preso”
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