De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Da...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 22: "Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva." A alternativa E reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.
- Em LGPD, confira se a alternativa reproduz literalidade legal ou se inverte vedação e permissão.
- Desconfie de expressões absolutas quando a lei prevê exceções expressas, como no art. 11, § 4º.
- Para crianças e adolescentes, o critério legal é o melhor interesse, não o interesse dos pais ou responsável.
- Nas hipóteses de incidência da LGPD, verifique também as exclusões expressas do art. 4º.
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letra d errada-
art. 11
§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:
A) ERRADO.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
B) ERRADO.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos.
C) ERRADO.
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
D) ERRADO.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, EXCETO nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:
E) CERTO.
Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
Alternativa A (Incorreta): O Artigo 11, § 5º, estabelece exatamente o oposto: "É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários".
Alternativa B (Incorreta): A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, conforme o Artigo 4º, inciso II, alínea "a".
Alternativa C (Incorreta): Segundo o Artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse (referindo-se ao interesse do próprio menor), e não necessariamente no interesse de seus genitores.
Alternativa D (Incorreta): Embora a regra geral vede a comunicação de dados sensíveis de saúde para obter vantagem econômica, a lei prevê exceções. O Artigo 11, § 4º, permite esse uso compartilhado em hipóteses específicas, como na prestação de serviços de saúde, assistência farmacêutica e assistência à saúde para permitir a portabilidade de dados ou transações financeiras e administrativas.
Alternativa E (Correta): Esta alternativa reproduz fielmente o Artigo 22 da LGPD: "A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva"
E
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