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Q4155303 Direito Digital
De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 22: "Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva." A alternativa E reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Tutela judicial na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma permissão onde a LGPD estabelece proibição expressa. A Lei nº 13.709/2018, art. 11, § 5º, dispõe: "§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários." Logo, a alternativa inverte a regra legal.
B
Errada
Incorreta porque inclui hipótese que a própria LGPD exclui de sua incidência. A Lei nº 13.709/2018, art. 4º, II, a, dispõe: "Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos;" Portanto, a lei não se aplica, e a alternativa erra ao dizer que sua aplicação se dá inclusive nesses casos.
C
Errada
Incorreta porque substitui o critério legal por outro que a lei não adotou. A Lei nº 13.709/2018, art. 14, caput, dispõe: "Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente." O parâmetro legal é o melhor interesse da criança e do adolescente, não o interesse dos genitores ou do responsável legal.
D
Errada
Incorreta porque formula vedação absoluta ('em nenhuma hipótese') em matéria que possui exceções legais expressas. A Lei nº 13.709/2018, art. 11, § 4º, dispõe: "§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo." Portanto, a vedação não é absoluta.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque corresponde ao art. 22 da LGPD, que assegura expressamente a defesa, em juízo, dos interesses e direitos dos titulares de dados, tanto de forma individual quanto coletiva, observada a legislação pertinente sobre tutela individual e coletiva. Trata-se de reprodução literal do comando legal indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da LGPD: apresentou como permitida conduta expressamente vedada, tratou hipótese de não aplicação como se fosse de aplicação, substituiu o critério do melhor interesse por interesse dos genitores e usou fórmula absoluta ('em nenhuma hipótese') onde a lei prevê exceções.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira se a alternativa reproduz literalidade legal ou se inverte vedação e permissão.
  • Desconfie de expressões absolutas quando a lei prevê exceções expressas, como no art. 11, § 4º.
  • Para crianças e adolescentes, o critério legal é o melhor interesse, não o interesse dos pais ou responsável.
  • Nas hipóteses de incidência da LGPD, verifique também as exclusões expressas do art. 4º.

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letra d errada-

art. 11

§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:  

A) ERRADO.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

§ 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.  

B) ERRADO.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos.

C) ERRADO.

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

D) ERRADO.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, EXCETO nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: 

E) CERTO.

Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Alternativa A (Incorreta): O Artigo 11, § 5º, estabelece exatamente o oposto: "É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários".

Alternativa B (Incorreta): A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, conforme o Artigo 4º, inciso II, alínea "a".

Alternativa C (Incorreta): Segundo o Artigo 14, o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse (referindo-se ao interesse do próprio menor), e não necessariamente no interesse de seus genitores.

Alternativa D (Incorreta): Embora a regra geral vede a comunicação de dados sensíveis de saúde para obter vantagem econômica, a lei prevê exceções. O Artigo 11, § 4º, permite esse uso compartilhado em hipóteses específicas, como na prestação de serviços de saúde, assistência farmacêutica e assistência à saúde para permitir a portabilidade de dados ou transações financeiras e administrativas.

Alternativa E (Correta): Esta alternativa reproduz fielmente o Artigo 22 da LGPD: "A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva"

E

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