A Lei Federal nº 8.080/1990 prevê a participação complement...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24 e art. 25, caput: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).”
- Se o enunciado falar em iniciativa privada no SUS, procure a palavra-chave “complementar”, não “substitutiva”.
- Verifique sempre se a alternativa menciona contrato ou convênio e observância das normas de direito público.
- Não confunda a preferência legal: ela favorece entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não a iniciativa privada sobre o serviço público.
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