A Lei Federal nº 8.080/1990 prevê a participação complement...

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Q3947700 Direito Sanitário
A Lei Federal nº 8.080/1990 prevê a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre essa participação, é correto afirmar que
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24 e art. 25, caput: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).”

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a participação complementar da iniciativa privada no SUS não é livre de disciplina jurídica. A Lei nº 8.080/1990, art. 24, parágrafo único, exige formalização mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público. Portanto, não se admite atuação no SUS sem regulamentação ou fiscalização pelo simples fato de o serviço ser gratuito.
B
Errada
Está errada porque a lei prevê atuação complementar, não substituição completa da rede pública. O art. 24, caput, da Lei nº 8.080/1990 autoriza o SUS a recorrer à iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial, o que afasta a ideia de substituição integral dos serviços públicos.
C
Errada
Está errada porque a iniciativa privada não tem atuação preferencial em relação aos serviços públicos. O regime legal é de complementaridade ao SUS. A única preferência prevista em lei é interna ao setor privado participante: entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.080/1990.
D
Certa
Está correta porque reproduz o regime legal da participação complementar: contratação ou convênio, observância das diretrizes/normas do sistema e preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não restringe a participação complementar da iniciativa privada às hipóteses de urgência e emergência. Também não autoriza genericamente contratação direta sem licitação por esse só motivo. A base legal apenas exige contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assistência à saúde livre à iniciativa privada e participação da iniciativa privada dentro do SUS. No SUS, a atuação privada não é livre nem substitutiva: é complementar, formalizada por contrato ou convênio e com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em iniciativa privada no SUS, procure a palavra-chave “complementar”, não “substitutiva”.
  • Verifique sempre se a alternativa menciona contrato ou convênio e observância das normas de direito público.
  • Não confunda a preferência legal: ela favorece entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não a iniciativa privada sobre o serviço público.

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