A Constituição da República Federativa do Brasil de ...
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Tema central: A questão versa sobre competência concorrente dos entes federativos (União, Estados e Distrito Federal) no âmbito da Ordem Social, com foco no setor da cultura, abarcando a legislação constitucional pertinente e princípios da Administração Pública.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 24, inciso IX:
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;"
Análise do tema: O item exige conhecimento sobre a competência legislativa concorrente, ou seja, quando vários entes podem legislar sobre o mesmo tema. A União define as normas gerais e os Estados/Distrito Federal podem suplementá-las. Atenção a este conceito: atribuições administrativas específicas não se confundem com competência legislativa.
Exemplo prático: Se a União edita uma lei geral sobre patrimônio histórico, o Estado pode detalhar regras específicas para localização, proteção ou incentivo regional sem contrariar a lei federal.
Justificativa da alternativa correta (B):
"B) legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto."
Correta. O texto constitucional literal atribui essa competência de forma concorrente à União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, IX). A doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes) reforça que cabe à União normas gerais e aos outros entes a suplementação segundo as realidades locais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Trata-se de atribuição administrativa ligada à proteção do patrimônio cultural (CF/88, art. 216, §1º), que é de responsabilidade comum e não se confunde com competência legislativa concorrente.
C) Errada: "Proporcionar os meios de acesso" se refere a diretriz administrativa e política pública (art. 215), não à competência para legislar.
D) Errada: Novamente é atribuição de proteção (art. 216, §1º), e não de legislar.
E) Errada: Competência privativa da União (Presidente) ou abrange princípios gerais da Administração, não se refere à legislação concorrente sobre cultura.
Pegadinhas: Evite confundir "legislar sobre" (elaboração de normas) com "proteger", "impedir", "proporcionar" (funções administrativas).
Conclusão: Saiba diferenciar competência legislativa concorrente e atribuições administrativas. O exame atento das palavras-chave é fundamental para fugir de pegadinhas e garantir segurança na prova!
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a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico ou cultural;
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (...)".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "desporto", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece correta.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "ciência", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece incorreta.
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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