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Q341572 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 evidencia a importância do Setor Cultura no cenário nacional ao referir- se a ele em diversos títulos e capítulos, tal como ao tratar das competências dos entes federativos. Nesse contexto, é correto afrmar que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:

Alternativas

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Tema central: A questão versa sobre competência concorrente dos entes federativos (União, Estados e Distrito Federal) no âmbito da Ordem Social, com foco no setor da cultura, abarcando a legislação constitucional pertinente e princípios da Administração Pública.

Legislação aplicável:

Constituição Federal de 1988, Art. 24, inciso IX:
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;"

Análise do tema: O item exige conhecimento sobre a competência legislativa concorrente, ou seja, quando vários entes podem legislar sobre o mesmo tema. A União define as normas gerais e os Estados/Distrito Federal podem suplementá-las. Atenção a este conceito: atribuições administrativas específicas não se confundem com competência legislativa.

Exemplo prático: Se a União edita uma lei geral sobre patrimônio histórico, o Estado pode detalhar regras específicas para localização, proteção ou incentivo regional sem contrariar a lei federal.

Justificativa da alternativa correta (B):
"B) legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto."
Correta. O texto constitucional literal atribui essa competência de forma concorrente à União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, IX). A doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes) reforça que cabe à União normas gerais e aos outros entes a suplementação segundo as realidades locais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: Trata-se de atribuição administrativa ligada à proteção do patrimônio cultural (CF/88, art. 216, §1º), que é de responsabilidade comum e não se confunde com competência legislativa concorrente.
C) Errada: "Proporcionar os meios de acesso" se refere a diretriz administrativa e política pública (art. 215), não à competência para legislar.
D) Errada: Novamente é atribuição de proteção (art. 216, §1º), e não de legislar.
E) Errada: Competência privativa da União (Presidente) ou abrange princípios gerais da Administração, não se refere à legislação concorrente sobre cultura.

Pegadinhas: Evite confundir "legislar sobre" (elaboração de normas) com "proteger", "impedir", "proporcionar" (funções administrativas).

Conclusão: Saiba diferenciar competência legislativa concorrente e atribuições administrativas. O exame atento das palavras-chave é fundamental para fugir de pegadinhas e garantir segurança na prova!

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a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                          IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico ou cultural;

b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:                                                                      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                               V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                              III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

e) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:                                                                               I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF.

Análise das alternativas:

Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; (...)".

Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "desporto", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece correta.

Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)". Obs.: a redação do inciso, que parava em "ciência", foi alterada após a prova pela EC 85/2015, mas a alternativa permanece incorreta.

Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".

Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios, não de competência legislativa concorrente. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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