A Lei Federal nº 8.080/1990 estrutura o Sistema Único de Sa...

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Q3947692 Direito Sanitário
A Lei Federal nº 8.080/1990 estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS) com base em princípios e diretrizes. A articulação contínua das ações e serviços de saúde, sejam eles preventivos ou curativos, individuais ou coletivos, em todos os níveis de complexidade, visando a uma atenção completa ao usuário, remete diretamente ao princípio da
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II: “integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;”. O enunciado reproduz essa definição legal ao mencionar articulação contínua de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade, razão pela qual o princípio correspondente é o da integralidade.

Tema central: Integralidade no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Descentralização é diretriz organizativa do SUS, ligada à estrutura político-administrativa e à direção única em cada esfera de governo, conforme a base indica a partir do art. 7º, IX, da Lei nº 8.080/1990. O enunciado, porém, não trata de repartição administrativa de competências, mas do conteúdo assistencial do cuidado. Por isso, há confronto entre conceito organizativo e conceito assistencial, o que exclui a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado praticamente reproduz a definição legal de integralidade constante do art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990. O núcleo jurídico decisivo não é acesso, organização territorial ou distribuição administrativa de competências, mas a prestação de assistência como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade, para assegurar atenção completa ao usuário.
C
Errada
Equidade não corresponde ao texto legal reproduzido no enunciado. A base é expressa ao afirmar que a questão exige a identificação da definição legal de integralidade, e não uma ideia genérica de tratamento conforme necessidades. Falta correspondência com o art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990.
D
Errada
Regionalização diz respeito à organização territorial e articulada da rede de serviços. O enunciado não descreve critério territorial nem hierarquização da rede, mas a prestação integral da assistência por meio de ações preventivas e curativas articuladas em todos os níveis de complexidade. Portanto, a alternativa confunde diretriz de organização da rede com princípio do conteúdo do cuidado.
E
Errada
Universalidade, segundo a base, refere-se ao acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 8.080/1990. O enunciado não pergunta por acesso de todos, mas pela completude e articulação das ações assistenciais. O confronto entre o art. 7º, I, e o art. 7º, II, afasta essa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre universalidade de acesso e integralidade da assistência, além da troca entre diretrizes organizativas do SUS, como descentralização e regionalização, e o princípio assistencial efetivamente descrito no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, articulados e contínuos, em todos os níveis de complexidade, a chave jurídica é integralidade.
  • Universalidade responde à pergunta sobre quem pode acessar o sistema; integralidade responde à pergunta sobre como o cuidado é prestado.
  • Descentralização e regionalização são categorias de organização do SUS; quando a descrição recair sobre atenção completa ao usuário, o foco é princípio assistencial, não estrutura administrativa.

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