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Q3947688 Direito Sanitário
O controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos pilares da gestão participativa. Conforme a Lei Federal nº 8.080/1990 e suas regulamentações, em sua atuação, os Conselhos de Saúde na esfera municipal devem, de forma deliberativa,
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." A competência indicada no enunciado deve ser compatibilizada com esse núcleo normativo e com a Resolução CNS nº 453/2012, que prevê deliberar sobre o conteúdo do plano de saúde e aprovar o relatório de gestão.

Tema central: Conselho de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve atribuições compatíveis com a natureza jurídica do Conselho de Saúde como órgão permanente e deliberativo de formulação estratégica e controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. No plano infralegal oficial do SUS, a Resolução CNS nº 453/2012 explicita, no item V, "definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;" e, no item XVI, "analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;". Por isso, aprovar o plano de saúde municipal, aprovar o relatório de gestão e fiscalizar a execução das políticas de saúde se enquadram na competência deliberativa e fiscalizatória do Conselho.
B
Errada
Incorreta. Gerenciar recursos do Fundo Municipal de Saúde e realizar transferências entre unidades é atividade de gestão administrativa e financeira direta do Executivo/gestor. A base distingue controle social deliberativo de gestão executiva: o Conselho controla e delibera sobre a política de saúde, inclusive em aspectos econômicos e financeiros, mas não administra diretamente o Fundo de Saúde.
C
Errada
Incorreta. O Conselho de Saúde não tem competência legislativa própria para elaborar legislação sanitária com dispensa de aprovação da Câmara Municipal. A base é expressa ao afirmar a inexistência de função legislativa autônoma do Conselho; ele pode formular estratégias e diretrizes, mas não substituir o devido processo legislativo.
D
Errada
Incorreta. Definir salários e planos de carreira dos servidores da saúde municipal não integra as atribuições do Conselho de Saúde. Trata-se de matéria de competência administrativa e normativa do ente federativo, com iniciativa e regime jurídico próprios, e a base afasta expressamente competência do Conselho para fixação remuneratória e estruturação de carreira.
E
Errada
Incorreta. Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica é função administrativa dos órgãos e serviços do SUS, não do Conselho de Saúde. A base afasta a confusão entre instância de controle social e órgão executor: o Conselho delibera, formula estratégias e controla a execução, mas não executa diretamente ações e serviços de saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão deliberativo de controle social e órgão executivo da administração: chamou atenção para o termo "deliberativa" para induzir o candidato a atribuir ao Conselho poderes de gerir recursos, legislar, definir remuneração ou executar vigilância, o que a base jurídica não autoriza.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir ao Conselho formulação de estratégias, controle da execução, análise de contas, deliberação sobre plano de saúde ou aprovação de relatório de gestão, ela tende a estar dentro da competência correta.
  • Se a alternativa transferir ao Conselho gestão direta de recursos, execução de serviços, poder legislativo autônomo ou definição de carreira e salários, elimine-a.
  • Use como critério fixo a distinção da Lei nº 8.142/1990: o Conselho é deliberativo e controlador, não gestor executivo.
  • Quando a questão cobrar plano de saúde e relatório de gestão, o apoio normativo mais específico está na Resolução CNS nº 453/2012, itens V e XVI.

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