A respeito do processo contencioso tributário, assinale a a...
Gabarito comentado
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Interpretação e tema central:
A questão aborda o processo contencioso tributário municipal, exigindo conhecimento da Lei Complementar Municipal nº 287/2018 (Código Tributário de Criciúma), especialmente quanto a prazos recursais, competências e procedimentos administrativos.
Lei Aplicável:
O art. 170 do CTM de Criciúma dispõe:
"O recurso voluntário deverá ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância."
Exemplo prático:
Um contribuinte autuado recebe decisão contrária em primeira instância administrativa em 01/06. Ele terá até 11/06 para interpor recurso voluntário.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o art. 170 do CTM. O prazo de 10 dias, contados da intimação, é essencial e frequentemente cobrado em provas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O órgão administrativo NÃO pode declarar inconstitucionalidade de lei (princípio da reserva de jurisdição).
C) Incorreta. O CTM (art. 179) prevê o limite de permanência do processo com o funcionário de 30 dias, e não 90.
D) Errada. Conforme o art. 164, §2º do CTM, considera-se como data de apresentação da defesa a data da postagem no correio com aviso de recebimento, e não o recebimento pela repartição.
E) Incorreta. Segundo o art. 185, o Conselho de Contribuintes é composto por 6 conselheiros e um presidente, e não 8 mais o presidente.
Dica para Provas:
Fique atento a palavras precisas da lei e números! Pegadinhas comuns envolvem troca de prazos, quantidades de membros ou procedimentos.
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Comentários
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Gabarito: letra B
A) Inciso I do art. 162 da Lei Complementar Municipal nº 287, de 2018:
As decisões administrativas serão incompetentes para:
I - declarar a inconstitucionalidade da legislação tributária;
B) Art. 155 da Lei Complementar Municipal nº 287, de 2018:
O recurso voluntário deverá ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância. literalidade da lei.
C) Art. 138 da Lei Complementar Municipal nº 287, de 2018:
Nenhum processo ficará em poder do funcionário por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.
D) Art. 141 da Lei Complementar Municipal nº 287, de 2018:
Para aferição da tempestividade da impugnação remetida pelo correio, será considerada como data de apresentação a data de postagem.
E) § 1° do art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 287, de 2018:
[...]
§ 1º O Conselho de Contribuintes do município será composto de 04 (quatro) conselheiros e seu Presidente, representantes do Poder Executivo e da sociedade organizada.
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