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Q1963267 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº  305, de 2018, com suas alterações posteriores, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):


1. O terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.

2. O aposentado ou pensionista que tiver idade igual ou superior a 60 anos.

3. O proprietário de imóvel que perceba renda familiar de até 3 salários-mínimos, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 150 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, com área territorial de até 600 m².

4. Os projetos vinculados ao “Programa de Arrendamento Residencial - PAR”, para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas

Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão trata das hipóteses de isenção do IPTU previstas na Lei Complementar Municipal nº 305/2018, especificamente no artigo 5º. O conhecimento exato do texto legal é fundamental, pois o comando exige literalidade e atenção a detalhes.

Fundamentação Legal:

Art. 5º, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar Municipal nº 305/2018 estabelece:

  • I – Isenção ao terreno com cobertura vegetal, destinado a reserva ecológica ou APP, salvo se alteradas as condições com construções ou benfeitorias.
  • II – Isenção ao aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais.
  • III – Isenção ao proprietário de imóvel residencial com renda familiar até 3 salários-mínimos, área construída ≤ 150m², como única unidade familiar, único imóvel no município, até 600m².
  • IV – Isenção para projetos do PAR vinculados a convênios com o município e Caixa Econômica, durante a construção.

Exemplo prático:

Imagine João, com 70 anos, aposentado, proprietário de uma casa única de 120m², única moradia da família, renda de 2 salários-mínimos. Ele só terá isenção se preencher todos os critérios do inciso III e tiver 65 anos ou mais (inciso II), nunca apenas por ter mais de 60 anos. Já um terreno protegido como APP, sem construções, pode ser isento pelo inciso I.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:

Afirmativas 1 e 4 estão totalmente de acordo com o texto da Lei Municipal. A afirmativa 2 equivoca-se na idade mínima: o correto são 65 anos, não 60. A afirmativa 3 exige todos os critérios cumulativos (único imóvel, área e renda), mas não basta apenas um requisito. Portanto, alternativa correta: apenas as afirmativas 1 e 4.

Análise das alternativas incorretas:

  • B e E: Incluem a afirmativa 2, que está errada pela idade inadequada (65 anos, não 60).
  • D: Inclui a afirmativa 3, mas mesmo que os requisitos estejam corretos, a letra da lei não permite sua inclusão sem todos os detalhes específicos, e a idade da alternativa 2 está errada.
  • C: Mesmo equívoco: inclui a afirmativa 2, com idade incorreta.

Estratégia e Pegadinhas:

Atenção aos números! Detalhes como idade e métricas (m², salários) são as principais pegadinhas. O enunciado exige literalidade – leia sempre o texto da lei antes de marcar.

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legislaçao especifica municipal

Gabarito: letra A

Item 1:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

IV - a fração do terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinada como estação ecológica, ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação; Literalidade da Lei.

Item 2:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

III - o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com animus domini seja aposentado ou pensionista, por qualquer regime previdenciário, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições

a) A renda familiar não ultrapasse 4 (quatro) salários mínimos;

b) O aposentado ou pensionista, bem como respectivo cônjuge ou companheiro, não seja proprietário ou sócio de empresas, salvo na condição de Microempreendedor Individual (MEI);

c) O imóvel contenha área total edificada inferior ou igual a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados)e área territorial inferior ou igual a 600m² (seiscentos metros quadrados);

d) O imóvel seja de uso estritamente residencial unifamiliar e sirva de moradia ao aposentado ou pensionista;

Item 3:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

II - o imóvel cujo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com animus domini pertença a grupo familiar que perceba renda de até 2 (dois) salários mínimos, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições

a) Contenha área total edificada inferior ou igual a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e área territorial inferior ou igual a 600m² (seiscentos metros quadrados);

b) Seja de uso estritamente residencial unifamiliar e sirva de moradia ao beneficiário.

Item 4:

Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018

Art. 3º São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

[...]

VII - os projetos vinculados ao "Programa de Arrendamento Residencial - PAR", para construção de moradias destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal, durante o período de construção; Literalidade da Lei.

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