Assinale a alternativa correta com base no Código Tributári...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1963263 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta com base no Código Tributário do Município de Criciúma (Lei Complementar nº 287, de 2018, com suas alterações posteriores).
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata da legalidade na instituição e alteração de tributos municipais, análise de vigência de normas tributárias e obrigações acessórias no âmbito do Município de Criciúma, tendo como base a Lei Complementar nº 287/2018 (Código Tributário Municipal).

Fundamentação legal:
De acordo com o art. 97, IV, do Código Tributário Nacional e o art. 93 da LC 287/2018:
“Somente a lei pode estabelecer: (...) IV - a fixação de alíquota do tributo e de sua base de cálculo.”

Explicação e exemplo prático:
Sob o princípio da legalidade tributária, apenas Lei em sentido formal pode criar, majorar, reduzir tributos, fixar alíquotas e bases de cálculo. Exemplo: o Prefeito NÃO pode alterar a alíquota do IPTU por meio de decreto — é preciso lei aprovada pela Câmara Municipal.

Alternativa correta – D:
A alternativa D reflete exatamente o comando legal e o entendimento consolidado da doutrina (Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”) e da jurisprudência do STJ (Tema 1123):
“Somente a Lei poderá estabelecer fixação, majoração ou redução de alíquotas e das respectivas bases de cálculo.” Portanto, está corretíssima.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A) Os atos normativos municipais só entram em vigor na data neles prevista ou, se omissos, 45 dias após publicação (art. 107, LC 287), não 30 dias.
B) A legislação tributária só se aplica retroativamente para beneficiar o contribuinte, mas não afeta ato tributário definitivamente julgado (art. 103, II, LC 287).
C) A interpretação mais favorável ao contribuinte NÃO se aplica às normas de isenção ou benefício fiscal, e sim àquelas sobre infração, penalidades ou processos (art. 109, LC 287).
E) A apresentação de declarações e guias constitui obrigação acessória e não principal (art. 114 e 115 do CTN e similares na LC 287/2018).

Pegadinhas: Atenção aos termos “lei” (ato do Legislativo) e “ato normativo” (pode ser administrativo). Fique atento ao conceito de obrigação tributária principal x acessória!

Conclusão: Dominar esses conceitos é fundamental para o cargo de Auditor Fiscal. Pratique a leitura literal dos artigos e identifique qual ato normativo é exigido em cada situação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Complementar nº 287, de 2018:

A) ERRADA. Art.12: Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, na data da sua publicação;

B) ERRADA. Art. 16: A legislação tributária vigente aplica-se a ato ou fato pretérito:

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

C) ERRADA. Art. 23: Será interpretada literalmente a legislação tributária que dispuser sobre:

II - outorga de isenção ou benefício fiscal;

D) CERTA. Art. 5º:  Somente a Lei poderá estabelecer:

III - a fixação, majoração ou redução de alíquotas e das respectivas bases de cálculo;

E) ERRADA. Art. 27: São obrigações acessórias, dentre outras previstas na legislação do Município de Criciúma:

II - a apresentação de declarações e guias na conformidade da legislação tributária;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo