Representar o Executivo perante o Tribunal de Contas, segun...

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Q1861823 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Representar o Executivo perante o Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município de Bertioga, é uma função institucional, dentre outras,
Alternativas

Gabarito comentado

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Análise da Questão:

O enunciado exige do candidato o conhecimento sobre atribuições institucionais da Procuradoria do Município, mais especificamente na esfera de controle externo junto ao Tribunal de Contas, segundo a legislação municipal de Bertioga.

Fundamentação Legal:

A Lei Orgânica do Município de Bertioga, em seu art. 77, inciso III, prevê expressamente: “São funções institucionais da Procuradoria do Município: III - representar o Executivo perante o Tribunal de Contas.”

Tema Central e Abordagem:

O tema envolve a divisão de competências administrativas e a atuação institucional, sendo fundamental conhecer a quem compete defender os direitos e interesses do Município em controles e auditorias externas.

Exemplo Prático:

Imagine que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo solicite esclarecimentos ao Prefeito de Bertioga sobre suposta irregularidade em licitação municipal. Cabe à Procuradoria do Município responder e representar o Executivo nesse processo.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

D) da Procuradoria do MunicípioCorreta, pois a Procuradoria possui atribuição constitucional para representação judicial e extrajudicial, incluindo protocolos perante órgãos de controle como o Tribunal de Contas, conforme o já citado art. 77, III, da Lei Orgânica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Secretário Municipal de Justiça: Não existe tal cargo na estrutura típica dos municípios de pequeno ou médio porte como Bertioga, sendo a representação externa prerrogativa da Procuradoria.
  • B) Vice-Prefeito: O Vice não exerce funções de representação, salvo substituição expressa do Prefeito, não se incluindo atuação perante o Tribunal de Contas.
  • C) Secretaria de Finanças: Atua na área contábil e de gestão financeira, sem competência representativa formal junto ao Tribunal de Contas.
  • E) Chefe de Departamento de Contas Públicas: Departamento técnico, sem atribuição representativa institucional.

Dica de Prova:

Fique atento a pegadinhas: funções de representação são típicas da Procuradoria Municipal e não de secretarias técnicas. Questões costumam confundir cargos de assessoramento com funções institucionais.

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