Submete-se integralmente aos princípios da legalidade, anter...
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Vamos analisar a questão sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, com foco nos princípios tributários da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.
Enunciado: A questão pergunta qual imposto se submete integralmente a esses princípios.
Legislação Aplicável: O tema está relacionado aos artigos 150, I e III, e 155, I, da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos estabelecem as limitações ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade (impostos só podem ser instituídos ou aumentados por lei), da anterioridade anual (o imposto só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou) e da anterioridade nonagesimal (exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do imposto).
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa C - a transmissão de bens causa mortis e doação: Este imposto, conhecido como ITCMD, está sujeito integralmente aos princípios mencionados. Ele não possui exceções na Constituição que o dispensem da aplicação desses princípios.
Exemplo Prático: Imagine que um estado deseje aumentar a alíquota do ITCMD. Para que a nova alíquota entre em vigor, ela deve ser publicada em lei até o final do ano anterior ao da cobrança e respeitar o intervalo de 90 dias.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - os produtos industrializados: O IPI é um imposto que não se submete integralmente ao princípio da anterioridade nonagesimal, pois a Constituição autoriza a alteração de suas alíquotas por decreto, visando atender políticas econômicas, o que exclui a obrigatoriedade de respeitar os 90 dias.
Alternativa B - a renda e proventos de qualquer natureza: O Imposto de Renda (IR) respeita o princípio da anterioridade anual, mas a Constituição permite que as alterações em sua base de cálculo sejam feitas durante o exercício financeiro, não respeitando integralmente a anterioridade nonagesimal.
Alternativa D - a propriedade de veículos automotores: O IPVA segue alguns princípios de anterioridade, mas a legislação estadual pode prever situações em que essas regras sejam flexibilizadas.
Alternativa E - a propriedade territorial urbana: O IPTU, assim como o IPVA, pode ter suas alíquotas alteradas dentro de certos limites, o que pode impactar a aplicação dos princípios de anterioridade.
Conclusão: A alternativa correta é a C, pois o ITCMD é o imposto que melhor se encaixa na exigência de submeter-se integralmente aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.
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O IPI não respeita a anterioridade anual, nem o princípio da legalidade (pode ser majorado por ato do Poder Executivo Federal). O IR não respeita a anterioridade nonagesimal. O IPTU e o IPVA, na fixação de suas bases de cálculo, não respeitam a anterioridade nonagesimal. Dessa forma, a única opção que repeita todos os princípios e a da letra "c" (ITCMD).
Alternativa C - Correta
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 1º A vedação do inciso III, b (Anualidade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Espécie de Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), IV (IPI - "A") e V (IOF); e 154, II ((Impostos Extraordinários); e a vedação do inciso III, c (Anterioridade Nonagesimal), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Espécie de Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), III (IR - "B" ), IV (IPI) , 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA - "D"), e 156, I (IPTU - "E").
*TODOS OS TRIBUTOS OBEDECEM AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Na própria CF encontramos algumas exceções em relação ao princípio da legalidade, o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre exportação, importação, produtos industrializados e sobre operações financeiras através de decreto. Mas é importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei (em sentido estrito).
Produtos Industrializados - se submete apenas a noventena
Renda e proventos de qualquer natureza - Anterioridade
Propriedade de veiculos automotores - Anterioridade
Propriedade territorial urbana - Anterioridade
Por isso, a resposta correta da questão é o imposto de transmissão de bens causa mortis e doação - ITCMD - único imposto dentre os listados que atende integralmente aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.
O ITR atende a todos os princípios, mas repito, não foi objeto da questão.
Legalidade. O IR é exceção a esse princípio, já que pode ter sua alíquota alterada por decreto.
Anterioridade anual. O IPI é exceção a esse princípio, já que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro.
Anterioridade nonagesimal. É aplicável ao IPI.
LETRA B. IR.
Legalidade. É aplicável ao IR.
Anterioridade anual. É aplicável ao IR.
Anterioridade nonagesimal. É exceção, pode ser cobrado imediatamente após a publicação da lei, desde que no exercício financeiro seguinte.
LETRA C. ITCD.
Legalidade. É aplicável ao ITCD.
Anterioridade anual. É aplicável ao ITCD.
Anterioridade nonagesimal. É aplicável ao ITCD.
LETRA D. IPVA.
Legalidade. É aplicável ao IPVA.
Anterioridade anual. É aplicável ao IPVA.
Anterioridade nonagesimal. O IPVA é exceção a esse princípio, já que as alterações na sua base de cálculo são aplicáveis já no exercício financeiro seguinte, independente da observância do prazo de 90 dias.
LETRA D. IPTU.
= IPVA.
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