Os princípios orçamentários regem a elaboração e execução d...
I.O Princípio da Universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, vedando a existência de "caixa 2" ou orçamentos paralelos.
II.O Princípio da Exclusividade estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, admitindo-se, todavia, exceções para a autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
III.O Princípio do Orçamento Bruto, corolário da Universalidade, permite que as receitas e despesas sejam registradas pelos seus valores líquidos, deduzindo-se previamente as transferências constitucionais obrigatórias para facilitar a visualização do saldo disponível.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, 3º e 6º; Constituição Federal, art. 165, § 8º: "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
- Se a afirmativa falar em abrangência do que entra na LOA, o filtro é a universalidade; se falar em registro por totais ou líquidos, o filtro é o orçamento bruto.
- Na exclusividade, memorize o núcleo e as exceções expressas do art. 165, § 8º, da CF: créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- Sempre que aparecer dedução prévia de receita ou despesa na LOA, confronte com o art. 6º da Lei nº 4.320/1964: a regra é registro pelos totais, vedadas quaisquer deduções.
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Gabarito: A
Sobre o item II.
A afirmação está correta e reflete o (ou Pureza) orçamentária, previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988. A LOA deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesa, excetuando-se autorizações para créditos suplementares e operações de crédito (inclusive ARO).
- Objetivo: Evitar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja usada para aprovar matérias estranhas ao orçamento, também conhecido como "cauda orçamentária" ou "orçamento rabilongo".
- Exceções Constitucionais (Art. 165, § 8º, CF/88):
- Autorização para abertura de créditos suplementares.
- Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO).
A observância deste princípio garante a transparência e a foca na gestão financeira do ente federativo.
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