O orçamento público é uma das partes essenciais do planejame...

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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Administrador |
Q827373 Direito Financeiro
O orçamento público é uma das partes essenciais do planejamento econômico do governo brasileiro. Em obediência ao que prevê a legislação básica contida na Constituição Federal de 1988, o sistema de planejamento orçamentário é constituído por
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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

Segue o art. 165, CF/88:

“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".

CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.

Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

Portanto, o sistema de planejamento orçamentário brasileiro é constituído por PPA, LDO e LOA.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

 

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

 

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Só para complementar:

O PPA e a LDO surgiram com a constituição federal de 88. 

Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.


Segundo o art. 165 da CF/1988:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.

 

A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros precários instrumentos de planejamento, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.

 

Prof. Sérgio Mendes

PPA, LDO e LOA formam o tripé de sustentação do planejamento orçamentário.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

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