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Q2252318 Direito Processual Penal

A respeito dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir.


Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda recursos no processo penal, em especial o recurso em sentido estrito (RESE) (art. 581, CPP) e sua aplicação a situações como rejeição da denúncia e atuação do assistente do Ministério Público.

Explicação do Tema Central

O principal ponto cobrado é a legitimidade do assistente de acusação para recorrer quando o Ministério Público (MP) não recorre da decisão que rejeita a denúncia. O conhecimento da súmula 210 do STJ e do artigo 581, I do CPP, é fundamental. Veja:

Art. 581, I, CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I – que não receber a denúncia ou a queixa;"

Súmula 210, STJ: "O assistente do Ministério Público pode recorrer da sentença de impronúncia, embora aquele não o faça."

Análise Detalhada da Alternativa Correta – Letra C

A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 581, I do CPP, cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeita a denúncia. Além disso, jurisprudência e doutrina reconhecem que, caso o MP se mantenha inerte, o assistente pode recorrer (Flavio Meirelles Medeiros, CPP Comentado).

Exemplo prático: O MP oferece denúncia e ela é rejeitada. A vítima (assistente do MP) discorda e, mesmo sem o recurso do MP, interpõe o RESE.

Crítica das Alternativas Incorretas

A) Errada. O RESE não cabe contra despacho que rejeita aditamento à denúncia, pois o art. 581 não prevê essa hipótese de forma expressa ou por analogia autorizado pela jurisprudência.

B) O habeas corpus não se subordina ao RESE, porém, não há impedimento de análise concomitante apenas se o HC traz matéria distinta, mas o enunciado está impreciso e pode confundir.

D) Errada. A decisão que concede o sursis processual comporta RESE, não apelação (art. 581, XV, CPP).

E) Errada. Não cabe MS para atribuir efeito suspensivo ao RESE quando não previsto em lei, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Estratégias: Pegadinhas

Fique atento à análise da legitimidade recursal do assistente (que só pode atuar na inércia do MP) e à taxatividade do RESE.

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Comentários

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A) Incorreta. O erro aqui é técnico-terminológico. O ato que rejeita o aditamento não é um "despacho" (ato de mero expediente), mas uma decisão interlocutória. Além disso, o rol do RESE (Art. 581 do CPP) é taxativo. Embora a doutrina moderna aceite o RESE por analogia à rejeição da denúncia, em 2002 as bancas eram extremamente apegadas à literalidade da lei, que não prevê expressamente o "aditamento".

B) Incorreta (para o padrão da época). Atualmente, este item seria considerado correto. No entanto, em provas mais antigas e formais, prevalecia o entendimento de que, se existe um recurso específico (RESE) em curso, a utilização do Habeas Corpus para discutir o mesmo ato (pronúncia) configuraria uma substituição indevida, gerando o não conhecimento do remédio heroico.

C) Correta. Aplica-se o Art. 271 c/c Art. 584, §1º do CPP. O assistente de acusação tem legitimidade supletiva. Se o Ministério Público (titular da ação) se mantém inerte e não recorre da decisão que rejeita a denúncia (Art. 581, I), o ofendido, habilitado como assistente, pode interpor o recurso para garantir o direito à persecução penal.

D) Incorreta. Contra a decisão que concede a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95), o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, por analogia ao Art. 581, XI do CPP (que trata do sursis da pena). A apelação é reservada para sentenças definitivas ou com força de definitivas.

E) Incorreta. O uso do Mandado de Segurança para conferir efeito suspensivo a recurso da acusação (RESE contra liberdade provisória) é repelido pela jurisprudência. O MS não pode ser utilizado como via transversa para restringir a liberdade do indivíduo quando a lei processual optou por não dar efeito suspensivo ao recurso (Súmula nº 267 do STF).

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