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Q2252315 Direito Tributário
Parte da Lei n.º 8.137/1990 dispõe sobre crimes contra a ordem tributária, os quais foram denominados crimes de sonegação fiscal. Esses crimes têm como sansão penas privativas de liberdade, as quais variam entre seis meses de detenção a cinco anos de reclusão. Com base nessa situação jurídica, julgue os itens seguintes.
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Comentário do Gabarito — Direito Tributário e Crime Tributário

Tema central: A questão aborda a alteração dos prazos prescricionais relacionados aos crimes tributários e a distinção entre normas penais e tributárias, bem como os princípios constitucionais que regem a matéria.

Legislação aplicável:

  • Constituição Federal, art. 146, III, b – Reserva à lei complementar a fixação de normas gerais sobre prescrição e decadência tributária.
  • Código Tributário Nacional, art. 174 – Prazo de prescrição para cobrança do crédito tributário.
  • Jurisprudência: Súmula Vinculante 8/STF: “São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Explicação do tema: Prescrição é o prazo para o Estado punir ou cobrar o tributo, previsto em lei complementar. Mudanças nesses prazos por lei complementar passarão a valer imediatamente para situações futuras, mas não alteram retroativamente os fatos já consumados. O tema exige domínio sobre a distinção entre normas penais/processuais penais (regidas por princípios do direito penal, como a retroatividade da lei penal mais benéfica) e tributárias (que respeitam a irretroatividade da lei salvo benefício ao réu).

Exemplo prático: Se uma lei complementar altera o prazo prescricional de cinco para três anos, nos processos em curso o novo prazo será aplicado imediatamente se for mais benéfico ao réu (art. 2º, CP), mas sempre observando o transcurso do novo prazo a partir de sua vigência para os fatos passados.

Justificativa da alternativa correta — E: A alternativa E está correta pois expressa que a alteração dos prazos prescricionais por lei complementar, em respeito à Constituição Federal, torna-se imediatamente aplicável aos processos já em curso, se for norma processual mais benéfica. Leandro Paulsen destaca que, embora o art. 146, III, b, da CF reserve tais normas à lei complementar, a mudança afeta imediatamente causas ainda não extintas pela prescrição antiga, o que é compatível com o princípio da aplicação da lei processual penal no tempo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao confundir sanção penal com prisão civil por dívida. A pena de prisão pelos crimes da Lei 8137/90 não é prisão civil, mas penal, portanto, não afronta a CF/88.
  • B: Parcialmente correta, mas genérica demais e não resolve o ponto central da questão.
  • C: Incorreta pois a competência para legislar sobre direito penal e crimes é privativa da União (CF, art. 22, I).
  • D: A jurisprudência admite incidência do fato tributário sobre atividade ilícita para fins tributários, mas isso não caracteriza necessariamente crime tributário. Não é o foco do item.

Pegadinha: Fique atento para não confundir prisão civil (vedada, art. 5º, LXVII, CF/88) com a pena privativa de liberdade decorrente de crime tributário.

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