Parte da Lei n.º 8.137/1990 dispõe sobre crimes contra a ord...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito — Direito Tributário e Crime Tributário
Tema central: A questão aborda a alteração dos prazos prescricionais relacionados aos crimes tributários e a distinção entre normas penais e tributárias, bem como os princípios constitucionais que regem a matéria.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 146, III, b – Reserva à lei complementar a fixação de normas gerais sobre prescrição e decadência tributária.
- Código Tributário Nacional, art. 174 – Prazo de prescrição para cobrança do crédito tributário.
- Jurisprudência: Súmula Vinculante 8/STF: “São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Explicação do tema: Prescrição é o prazo para o Estado punir ou cobrar o tributo, previsto em lei complementar. Mudanças nesses prazos por lei complementar passarão a valer imediatamente para situações futuras, mas não alteram retroativamente os fatos já consumados. O tema exige domínio sobre a distinção entre normas penais/processuais penais (regidas por princípios do direito penal, como a retroatividade da lei penal mais benéfica) e tributárias (que respeitam a irretroatividade da lei salvo benefício ao réu).
Exemplo prático: Se uma lei complementar altera o prazo prescricional de cinco para três anos, nos processos em curso o novo prazo será aplicado imediatamente se for mais benéfico ao réu (art. 2º, CP), mas sempre observando o transcurso do novo prazo a partir de sua vigência para os fatos passados.
Justificativa da alternativa correta — E: A alternativa E está correta pois expressa que a alteração dos prazos prescricionais por lei complementar, em respeito à Constituição Federal, torna-se imediatamente aplicável aos processos já em curso, se for norma processual mais benéfica. Leandro Paulsen destaca que, embora o art. 146, III, b, da CF reserve tais normas à lei complementar, a mudança afeta imediatamente causas ainda não extintas pela prescrição antiga, o que é compatível com o princípio da aplicação da lei processual penal no tempo.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao confundir sanção penal com prisão civil por dívida. A pena de prisão pelos crimes da Lei 8137/90 não é prisão civil, mas penal, portanto, não afronta a CF/88.
- B: Parcialmente correta, mas genérica demais e não resolve o ponto central da questão.
- C: Incorreta pois a competência para legislar sobre direito penal e crimes é privativa da União (CF, art. 22, I).
- D: A jurisprudência admite incidência do fato tributário sobre atividade ilícita para fins tributários, mas isso não caracteriza necessariamente crime tributário. Não é o foco do item.
Pegadinha: Fique atento para não confundir prisão civil (vedada, art. 5º, LXVII, CF/88) com a pena privativa de liberdade decorrente de crime tributário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quais os erros alternativas B e D?
Cadê os comentários do professor?
A alternativa correta é a B.
Análise Detalhada das Alternativas
B) CORRETA: Os crimes tributários, assim como quaisquer outros crimes tipificados pela legislação penal brasileira, estão submetidos integralmente às garantias e princípios fundamentais materiais e processuais dispostos na Constituição Federal (como legalidade, anterioridade, insignificância, ampla defesa, contraditório, vedação ao retrocesso penal prejudicial, presunção de inocência, entre outros).
A) INCORRETA: Os crimes contra a ordem tributária não configuram prisão civil por dívida. Trata-se da punição penal pelo descumprimento de deveres ético-jurídicos com fraude, sonegação ou condutas ilícitas deliberadas (ilícito penal), e não do mero inadimplemento de obrigação civil/fiscal contábil. A ilicitude penal atinge a conduta fraudulenta/deceptiva, protegendo a arrecadação pública e a ordem socioeconômica.
C) INCORRETA: Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal (Art. 22, I, da CF/88). Embora os estados e o DF possuam competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário (Art. 24, I, da CF/88), normas relativas aos tipos penais tributários e sanções criminais dependem de Lei Federal editada pelo Congresso Nacional.
D) INCORRETA: A afirmação inverte a aplicação do princípio do pecunia non olet ("o dinheiro não tem cheiro"). O STF e a doutrina consagram que incide tributo sobre o rendimento de atividade ilícita (ex.: rendimentos do tráfico ou exploração de jogo do bicho pagam imposto de renda). Contudo, o fato tributável incidir sobre atividade ilícita não descaracteriza nem transforma automaticamente a conduta ilícita anterior; o crime tributário exige a sonegação/fraude quanto à obrigação tributária decorrente desses rendimentos, aplicando-se a tributação sem legitimá-los.
E) INCORRETA: A prescrição penal possui natureza jurídica material (de direito penal substantivo), e não exclusivamente processual. Consequentemente, aplicam-se as regras de anterioridade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa (lex mitior / Art. 5º, XL, da CF/88). Alterações em prazos prescricionais que tornem a punibilidade mais severa não se aplicam de forma imediata aos fatos praticados antes da sua vigência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo