Conforme Código Tributário Municipal, a lei tributária que ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação." Como a questão pede a exceção dentro desse rol legal, a alternativa correta é a que não aparece no dispositivo; "mutabilidade" não integra nenhuma dessas hipóteses.
- Quando a pergunta trouxer "EXCETO" em tema regido por rol legal, confronte cada alternativa com a redação do dispositivo.
- No art. 112 do CTN, memorize que a interpretação favorável ao acusado, em caso de dúvida, alcança hipóteses expressas como capitulação legal do fato, circunstâncias materiais e natureza ou extensão dos efeitos.
- Se a alternativa usar termo semanticamente próximo, mas não literal do rol legal, trate-a com desconfiança.
- A referência a código municipal não afasta a necessidade de verificar se o conteúdo normativo reproduz o modelo do art. 112 do CTN; aqui, a base resolve a questão por essa correspondência material.
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O referido código trib municipal fez a transcrição do código nacional; Dispõe o CTN (Código Tributário Nacional):
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato; (alternativa B)
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; (letra C)
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. (letra D)
Gabarito: A
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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