A teoria dos atos administrativos define requisitos de vali...
I.A Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), sendo possível apenas para vícios sanáveis de competência (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial à validade do ato).
II.A Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, estando presente em todos os atos da administração, inclusive nos atos de gestão interna, enunciativos (certidões) e negociais (licenças).
III.A Autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute materialmente seus atos, inclusive com uso de força, sem necessidade de ordem judicial prévia, desde que haja previsão legal expressa ou situação de urgência.
Está correto o que se afirma em:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
I.CERTO. A Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), sendo possível apenas para vícios sanáveis de competência (desde que não exclusiva) e de forma (desde que não essencial à validade do ato).
Regra geral, define que os atos eivados de algum defeito devem ser anulados, no entanto, em determinados casos, é possível que haja convalidação. Sendo a convalidação a possibilidade de tornar válido, de efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele se torne perfeito, atendendo todas as exigências legais.
Assim, conclui-se que a convalidação constitui exceção ao dever de anulação dos atos ilegais, permitindo à Administração sanar vícios formais ou de competência não exclusiva, com efeitos retroativos, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros.
II.ERRADO. A Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, estando presente em todos os atos da administração, inclusive nos atos de gestão interna, enunciativos (certidões) e negociais (licenças).
A imperatividade está presente em todos os atos administrativos, o que não corresponde à doutrina majoritária. A imperatividade consiste na possibilidade de a Administração impor unilateralmente suas decisões aos administrados, independentemente de concordância, porém não se manifesta em todos os atos. Atos enunciativos (como certidões) e negociais (como licenças e autorizações) não possuem caráter coercitivo, pois não impõem obrigações, limitando-se a declarar situações ou anuir com interesses do particular.
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
III. CERTO. A Autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute materialmente seus atos, inclusive com uso de força, sem necessidade de ordem judicial prévia, desde que haja previsão legal expressa ou situação de urgência.
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Está correto o que se afirma em:
E. CERTO. I e III apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Comentários
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I. Correto.
A definição de convalidação está perfeita.
- Conceito: É o aproveitamento de atos administrativos com vícios sanáveis, confirmando sua validade.
- Efeitos: Opera efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, corrige o ato desde o seu nascimento.
- Requisitos: A Lei 9.784/99 (art. 55) e a doutrina majoritária estabelecem que apenas vícios de Competência (desde que não exclusiva) e de Forma (desde que não essencial à validade) podem ser convalidados. Vícios de Objeto, Motivo e Finalidade são, via de regra, insanáveis.
II. Incorreto.
O erro está na afirmação de que a imperatividade está presente em todos os atos.
- Conceito: A imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente a terceiros.
- Exceções: Ela não existe em atos:
- Enunciativos: Atestados e certidões apenas declaram um fato, não impõem obrigação.
- Negociais: Licenças, autorizações e permissões são atos de consentimento, geralmente solicitados pelo particular. Não há imposição de vontade contra o particular, mas sim a concessão de um direito ou faculdade mediante solicitação.
- De gestão interna: Geralmente baseiam-se no poder hierárquico, não na imperatividade típica sobre administrados.
III. Correto.
A definição de autoexecutoriedade está exata.
- Conceito: É a prerrogativa que a Administração tem de executar diretamente suas decisões, sem precisar pedir autorização prévia ao Poder Judiciário.
- Requisitos: A doutrina clássica ensina que a autoexecutoriedade só é legítima em duas situações:
- Quando há previsão legal expressa (ex: contrato administrativo com cláusula de retenção de garantia, apreensão de mercadorias prevista em lei).
- Em situações de urgência, onde a demora em buscar o Judiciário causaria prejuízo irreparável ao interesse público (ex: demolição de prédio prestes a desabar, dispersão de aglomeração em pandemia).
convalidação de ato ilegal?
é possível convalidar um ato ilegal, desde que essa ilegalidade seja relativa (um vício sanável).
Quando a Administração Pública sana um vício sanável em um ato administrativo (convalidação), os efeitos dessa correção retroagem à data em que o ato foi originalmente praticado. Isso significa que o ato é considerado válido desde o seu início, e não apenas a partir do momento da correção (ex tunc).
GAB: E
Convalidação:
Sana vícios sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial).
Produz efeitos retroativos (ex tunc).
Não se aplica a vícios de objeto, motivo ou finalidade.
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