Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediat...
criminais.
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Vamos analisar a questão proposta sobre os juizados especiais cíveis e criminais.
Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se às disposições da Lei nº 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais Criminais, especificamente no que tange ao procedimento após a lavratura do termo circunstanciado.
Legislação Aplicável: O artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 determina que, ao invés de se impor prisão em flagrante ou exigir fiança, o autor do fato pode ser conduzido ao juizado ou assumir o compromisso de comparecimento.
Veja o texto da lei: "Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."
Explicação do Tema Central: A questão trata da aplicação dos princípios da celeridade e simplicidade nos juizados especiais criminais, que buscam resolver infrações de menor potencial ofensivo de forma mais rápida e menos onerosa ao sistema de justiça.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenha cometido uma infração de menor potencial ofensivo, como uma briga sem maiores consequências. Após a lavratura do termo circunstanciado, ela é orientada a comparecer ao juizado especial. Nesse caso, não será presa em flagrante nem terá que pagar fiança, desde que se comprometa a comparecer ao juizado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - "certo" está correta porque está em conformidade com o que dispõe o artigo 69 da Lei nº 9.099/1995. O entendimento é que, ao facilitar o comparecimento do autor do fato ao juizado, o procedimento se torna mais ágil e menos custoso.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante estar atento às palavras que indicam obrigatoriedade, como "não se imporá" e "nem se exigirá", que demonstram a intenção da lei de simplificar o processo. Desconfie de alternativas que mencionem prisão em flagrante ou fiança em contextos de juizados especiais criminais, a menos que o contexto da questão seja especificamente diferente.
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Comentários
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Só para acrescentar ... apesar de não ser imposto a prisão em flagrante ele poderá ser preso por prisão preventiva.
Só para acrescentar ... apesar de não ser imposto a prisão em flagrante ele poderá ser preso por prisão preventiva...
Acrecentando mais um pouco.... E se recusar a não ser encaminhando ao JEC ou não assinar o TERMO DE COMPROMISSO o APF poderá ser lavarado normalmente.
Essa questão trata-se de termo circunstanciado, no qual o autor da contravenção penal assina o termo de compromisso de comparecimento e se apresentará em data e hora marcada ao juizado especial.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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