A organização administrativa brasileira divide-se em Direta...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;" e Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." A alternativa D é a compatível com esse enquadramento.
- Autarquia: direito público e criação por lei; esse é o ponto que define seu regime.
- Empresa pública: direito privado, capital exclusivamente público e empregados, em regra, celetistas.
- Sociedade de economia mista: direito privado, criação autorizada por lei e forma obrigatória de sociedade anônima.
- Associação pública em consórcio: personalidade de direito público, ainda que o pessoal seja regido pela CLT.
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GAB. LETRA D
Alternativa A – Incorreta
Empresas Públicas não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado.
Além disso, seus empregados são regidos pela CLT, e não pela Lei 8.112/90, e não têm estabilidade.
Alternativa B – Incorreta
Sociedades de Economia Mista devem obrigatoriamente ser S.A., não podendo adotar qualquer forma societária.
Além disso, seus bens não são sempre impenhoráveis, mesmo quando prestam serviço público.
Alternativa C – Incorreta
Fundações Públicas de Direito Privado não são criadas diretamente por lei, mas apenas autorizadas por lei, e precisam de registro em cartório.
Seus bens não são alienáveis livremente.
Alternativa D – Correta
As Autarquias:
- são pessoas jurídicas de direito público;
- são criadas por lei específica;
- possuem autonomia administrativa e financeira;
- seus servidores seguem regime estatutário;
- possuem prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais diferenciados e impenhorabilidade de bens.
Essa descrição está correta e completa.
Alternativa E – Incorreta
Consórcios Públicos constituídos como associações públicas têm personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado.
Portanto, não se submetem integralmente à CLT.
-rever
Excelente questão.
GAB: D
Autarquia = PJ de direito público, criada por lei.
Empresa Pública = PJ de direito privado, capital 100% público, qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista = PJ de direito privado, obrigatoriamente S.A., capital misto (maioria votante pública).
Fundação Pública = pode ser de direito público (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei + registro).
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