A organização administrativa brasileira divide-se em Direta...

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Q3835519 Direito Administrativo
A organização administrativa brasileira divide-se em Direta e Indireta. Assinale a alternativa que descreve corretamente a natureza jurídica das Autarquias e das Empresas Públicas.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;" e Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." A alternativa D é a compatível com esse enquadramento.

Tema central: Natureza jurídica das autarquias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à empresa pública natureza de direito público, quando a base expressamente a define como pessoa jurídica de direito privado. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II, dispõe: "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." Também erra no regime de pessoal, porque a base afirma que os empregados de empresa pública, em regra, são celetistas, e não estatutários regidos pela Lei 8.112/90.
B
Errada
Está errada porque transfere para a sociedade de economia mista uma característica que, segundo a base, é da empresa pública: poder revestir-se de qualquer forma admitida em direito. A Lei nº 13.303/2016, art. 4º, caput, é expressa: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta." Logo, a alternativa é eliminada pelo erro na forma societária legalmente exigida.
C
Errada
Está errada porque a fundação pública de direito privado não é criada diretamente por lei específica como a autarquia. A base afirma que ela depende de autorização legislativa e de constituição na forma do direito privado. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, IV, dispõe: "Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." Por isso, também não se sustenta a afirmação de dispensa de registro dos atos constitutivos.
D
Certa
A alternativa D acerta o núcleo jurídico da autarquia indicado na base: trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com autonomia administrativa e financeira. Esse enquadramento a submete a regime jurídico de direito público, em contraste com as entidades de direito privado listadas nas demais alternativas. A menção ao regime aplicável aos servidores deve ser lida com a ressalva indicada na base, sem afastar o acerto principal da alternativa.
E
Errada
Está errada porque a associação pública não adquire personalidade jurídica de direito privado. A Lei nº 11.107/2005, art. 6º, § 1º, estabelece: "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados." Portanto, a alternativa erra justamente na natureza jurídica. A base ainda registra que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, a admissão de pessoal será regida pela CLT, nos termos do art. 6º, § 2º, mas isso não corrige o vício principal da alternativa, que é afirmar personalidade de direito privado.
Pegadinha da questão
A banca misturou os traços das entidades da administração indireta: forma societária da empresa pública foi deslocada para a sociedade de economia mista, regime celetista foi usado para induzir erro sobre personalidade jurídica, e a criação direta por lei das autarquias foi indevidamente atribuída à fundação pública de direito privado.
Dica para questões semelhantes
  • Autarquia: direito público e criação por lei; esse é o ponto que define seu regime.
  • Empresa pública: direito privado, capital exclusivamente público e empregados, em regra, celetistas.
  • Sociedade de economia mista: direito privado, criação autorizada por lei e forma obrigatória de sociedade anônima.
  • Associação pública em consórcio: personalidade de direito público, ainda que o pessoal seja regido pela CLT.

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Comentários

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GAB. LETRA D

Alternativa A – Incorreta

Empresas Públicas não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado.

Além disso, seus empregados são regidos pela CLT, e não pela Lei 8.112/90, e não têm estabilidade.

Alternativa B – Incorreta

Sociedades de Economia Mista devem obrigatoriamente ser S.A., não podendo adotar qualquer forma societária.

Além disso, seus bens não são sempre impenhoráveis, mesmo quando prestam serviço público.

Alternativa C – Incorreta

Fundações Públicas de Direito Privado não são criadas diretamente por lei, mas apenas autorizadas por lei, e precisam de registro em cartório.

Seus bens não são alienáveis livremente.

Alternativa D – Correta

As Autarquias:

  • são pessoas jurídicas de direito público;
  • são criadas por lei específica;
  • possuem autonomia administrativa e financeira;
  • seus servidores seguem regime estatutário;
  • possuem prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais diferenciados e impenhorabilidade de bens.

Essa descrição está correta e completa.

Alternativa E – Incorreta

Consórcios Públicos constituídos como associações públicas têm personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado.

Portanto, não se submetem integralmente à CLT.

-rever

Excelente questão.

GAB: D

Autarquia = PJ de direito público, criada por lei.

Empresa Pública = PJ de direito privado, capital 100% público, qualquer forma societária.

Sociedade de Economia Mista = PJ de direito privado, obrigatoriamente S.A., capital misto (maioria votante pública).

Fundação Pública = pode ser de direito público (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei + registro).

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