A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câm...
• das 548 vagas do quadro de pessoal do TRT, compreendendo cargos comissionados, funções gratificadas e servidores cedidos por prefeituras, 150 são ocupados por familiares de juízes; • dos 209 empregos, criados com base na Lei n.º 7.317, de 28/5/1985, 45 foram ocupados por pessoas que mantêm laços familiares com juízes; • dos 64 cargos em comissão (DAS), 41 são ocupados por cônjuges, filhos, noras, genros, irmãos, cunhados, excunhados, primos, sobrinhos e outros parentes de juízes em atividade ou aposentados do TRT; • desde 1968, o TRT não efetua concurso público para contratação de pessoal.
Ressaltou o relatório que tais fatos contrariam o disposto no artigo 44, § 3.º, da Lei n.º 8.432, de 11/6/1992, que proíbe expressamente a nomeação ou designação para os cargos em comissão, criados por aquela lei, de parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, tanto do primeiro como do segundo grau de jurisdição.
Considerando, por hipótese, que as informações acima fossem verdadeiras e tendo por base os elementos jurídicos que poderiam orientar uma decisão da comissão acerca da matéria, julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.595, caput, § 1º e § 2º: "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável." O caso envolve cunhados, isto é, afinidade em linha colateral; como a lei preserva expressamente a afinidade apenas na linha reta, a conclusão é que a expressão "ex-cunhado" é juridicamente possível, razão pela qual a alternativa C é correta.
- No art. 1.595 do Código Civil, separe duas ideias: existência do parentesco por afinidade e regra sobre sua extinção.
- Memorize o ponto decisivo: na linha reta, a afinidade não se extingue; na colateral, pode extinguir-se.
- Quando aparecer “cunhado”, identifique afinidade em linha colateral; quando aparecer ascendente ou descendente do cônjuge, pense em linha reta.
- Não misture regras de domicílio civil com regras de registro civil sem previsão expressa na base.
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Comentários
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Sinceramente, a meu ver a única alternativa possível é a Letra B.
De fato os Primos estão "FORA DO ALCANCE DA VEDAÇÃO" estabelecida pela Norma.
Por outro lado, quanto à alternativa C, embora, de fato, não existam ex-cunhados, a menção, apesar de atécnica, não é incorreta uma vez que estes estariam abrangidos pela vedação legal imposta, sendo, portanto, um dado relevante para o caso concreto.
Sim, mas por qual motivo a letra B não foi considerada? Será que é porque é súmula 13 e não a lei?
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