A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2252296 Direito Administrativo
    A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados encaminhou à consultoria legislativa, para análise, cópia de relatório recebido do Tribunal de Contas da União (TCU), referente a auditoria realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 51.ª Região, em que os técnicos do TCU consignaram as seguintes irregularidades na contratação de pessoal:
• das 548 vagas do quadro de pessoal do TRT, compreendendo cargos comissionados, funções gratificadas e servidores cedidos por prefeituras, 150 são ocupados por familiares de juízes; • dos 209 empregos, criados com base na Lei n.º 7.317, de 28/5/1985, 45 foram ocupados por pessoas que mantêm laços familiares com juízes; • dos 64 cargos em comissão (DAS), 41 são ocupados por cônjuges, filhos, noras, genros, irmãos, cunhados, excunhados, primos, sobrinhos e outros parentes de juízes em atividade ou aposentados do TRT; • desde 1968, o TRT não efetua concurso público para contratação de pessoal.
    Ressaltou o relatório que tais fatos contrariam o disposto no artigo 44, § 3.º, da Lei n.º 8.432, de 11/6/1992, que proíbe expressamente a nomeação ou designação para os cargos em comissão, criados por aquela lei, de parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, tanto do primeiro como do segundo grau de jurisdição.
Considerando, por hipótese, que as informações acima fossem verdadeiras e tendo por base os elementos jurídicos que poderiam orientar uma decisão da comissão acerca da matéria, julgue os itens a seguir.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.595, caput, § 1º e § 2º: "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável." O caso envolve cunhados, isto é, afinidade em linha colateral; como a lei preserva expressamente a afinidade apenas na linha reta, a conclusão é que a expressão "ex-cunhado" é juridicamente possível, razão pela qual a alternativa C é correta.

Tema central: Parentesco por afinidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o próprio Código Civil usa a expressão “parentesco por afinidade” no art. 1.595, § 1º. Logo, não procede a afirmação de que o Código Civil trataria afinidade e parentesco como institutos sem relação de espécie.
B
Errada
Está incorreta porque, embora os primos sejam parentes em quarto grau na linha colateral, a alternativa não corresponde ao ponto jurídico central cobrado e parte da premissa de uma vedação limitada ao terceiro grau mencionada no enunciado hipotético.
C
Certa
A alternativa C acerta porque a afirmação de que “não existe essa figura jurídica” está incorreta. O Código Civil reconhece o vínculo de afinidade e dispõe que apenas na linha reta ele não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Assim, como cunhado é parente por afinidade em linha colateral, é juridicamente admissível a expressão “ex-cunhado”.
D
Errada
Está errada por conter erro conceitual específico: municípios não têm sua existência legal iniciada por registro de atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. A base também indica que a cessão de servidores entre entes e órgãos públicos pode ser juridicamente possível em hipóteses legais, de modo que a impossibilidade afirmada na alternativa não se sustenta.
E
Errada
Está errada porque confunde domicílio necessário do servidor público com regra de registro civil de nascimento. O art. 76 do Código Civil, segundo a base, fixa para fins civis o domicílio necessário do servidor no lugar em que exerce permanentemente suas funções, mas isso não define o local obrigatório de registro de nascimento de seus filhos nem sustenta a conclusão da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre afinidade que permanece sempre e afinidade que só permanece, por expressa previsão legal, na linha reta. Daí a armadilha envolvendo a expressão “ex-cunhado”.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 1.595 do Código Civil, separe duas ideias: existência do parentesco por afinidade e regra sobre sua extinção.
  • Memorize o ponto decisivo: na linha reta, a afinidade não se extingue; na colateral, pode extinguir-se.
  • Quando aparecer “cunhado”, identifique afinidade em linha colateral; quando aparecer ascendente ou descendente do cônjuge, pense em linha reta.
  • Não misture regras de domicílio civil com regras de registro civil sem previsão expressa na base.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sinceramente, a meu ver a única alternativa possível é a Letra B.

De fato os Primos estão "FORA DO ALCANCE DA VEDAÇÃO" estabelecida pela Norma.

Por outro lado, quanto à alternativa C, embora, de fato, não existam ex-cunhados, a menção, apesar de atécnica, não é incorreta uma vez que estes estariam abrangidos pela vedação legal imposta, sendo, portanto, um dado relevante para o caso concreto.

Sim, mas por qual motivo a letra B não foi considerada? Será que é porque é súmula 13 e não a lei?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo