Assinale a alternativa que traz um bem de consumo classific...

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Q1861799 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa que traz um bem de consumo classificado pela legislação consumerista como produto móvel, material e durável.
Alternativas

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Para interpretar corretamente o enunciado, devemos compreender que a questão aborda os elementos da relação jurídica de consumo, mais especificamente a classificação dos bens de consumo segundo a legislação consumerista.

De acordo com o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é todo tipo de bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. A questão pede para identificar um bem de consumo que seja móvel, material e durável.

Agora, vamos analisar cada alternativa para encontrar a correta:

A - Perfume: Embora seja um bem móvel e material, o perfume é classificado como um bem não durável porque é consumido rapidamente com o uso.

B - Apartamento: Este é um bem imóvel e, portanto, não atende ao critério de ser um bem móvel.

C - Geladeira: Esta alternativa está correta. Uma geladeira é um bem móvel, material e durável. Ela é móvel porque pode ser transportada, material por ser tangível e durável porque seu uso prolongado não implica em consumo imediato.

D - Linha de crédito bancário: Aqui temos um exemplo de um produto imaterial, portanto, não é considerado um bem material.

E - Plano de saúde: Semelhante à linha de crédito, um plano de saúde é um serviço, caracterizado como imaterial.

Assim, a alternativa C é a única que atende a todos os critérios exigidos pela questão.

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Comentários

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Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.

Os bens de consumo duráveis são aqueles que têm um ciclo de vida e uso, junto ao consumidor, durante um período razoável de tempo, não sendo consumidos ou sofrendo um desgaste imediato. Exs: automóveis, televisor, geladeira, etc.

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

Sério Bertioga?

Em complemento:

Produto essencial: aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas (p. ex. uma geladeira que apresenta vício). No caso de produto essencial, o consumidor tem direito, imediatamente, a:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Fundamento: art. 18 do CDC.

gente! Kkkkkk

A Vunesp mandou essa em Bertioga, mesmo? kkkkk

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