O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E) des...
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Comentário da Questão – Lei nº 11.977/2009
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E) e quais agentes podem atuar como intermediários para concessão de financiamentos em projetos habitacionais associativos. A legislação aplicável é a Lei nº 11.977/2009, especificamente o Art. 14, que dispõe:
"O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E) destina-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas organizadas sob a forma associativa, por intermédio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, previamente habilitadas pelo Ministério das Cidades."
2. Tema central e conhecimento exigido:
O candidato precisa saber que o PMCMV-E foi criado para atender famílias de baixa renda organizadas coletivamente, sempre por meio de entidades sem fins lucrativos. O conhecimento detalhado da estrutura e dos requisitos legais de habilitação dessas entidades é fundamental para o Arquiteto que atua no contexto de projetos habitacionais.
3. Exemplo prático:
Imagine moradores de uma área de risco organizando-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com o objetivo de captar recursos junto ao PMCMV-E para construção de novas moradias. Essa associação, após ser habilitada pelo Ministério, poderá pactuar o financiamento das unidades habitacionais.
4. Justificativa da Alternativa Correta - B:
A alternativa B indica corretamente que somente cooperativas, associações ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, habilitadas pelo Ministério das Cidades, podem ser intermediárias nessas operações, conforme exige o Art. 14 da Lei nº 11.977/2009.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Agentes do mercado financeiro: Não são permitidos como intermediários, pois o objetivo é fortalecer a participação de entidades sociais.
- C) e D) Construtoras: Indistintamente do porte, nem grandes nem pequenas construtoras podem ser intermediárias diretas no PMCMV-E. Sua função pode estar restrita à execução física das obras, não à intermediação do financiamento associativo.
6. Dicas para evitar pegadinhas:
Fique atento ao termo “associativa” no enunciado — indica, obrigatoriamente, a mediação feita por entidades civis, e não empresas. O uso da palavra “habilitadas” também delimita quem pode participar.
Referência doutrinária: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, há necessidade de controle público sobre entidades participantes para garantir eficiência e lisura financeira (Manual de Direito Administrativo).
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LETRA B
Consoante a Lei Federal 11.977:
§ 2 As operações de que trata o caput poderão ser realizadas pelos bancos múltiplos, pelos bancos comerciais, pelas sociedades de crédito imobiliário, pelas companhias hipotecárias, por órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem no financiamento de habitações e obras conexas, e pelas cooperativas de crédito que tenham entre seus objetivos o financiamento habitacional a seus cooperados, desde que tais instituições e agentes financeiros sejam especificamente autorizados a operar o programa pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério das Cidades, no âmbito de suas competências.
@arquiteturaconcurso
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