Analise as asserções sobre a Lei nº 9.394/96: I. A educação...
I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e interdisciplinares entre os entes da união.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV. Os diplomas de cursos de educação profissional técnicas de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
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Alternativa correta: D - III, IV.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, especialmente sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), cursos supletivos e a educação profissional técnica de nível médio. Esses temas são fundamentais para quem atua ou pretende atuar na área de educação pública, pois envolvem direitos, deveres e possibilidades de acesso e permanência na escola em diferentes etapas da vida.
2. Resumo teórico
A LDB estabelece as normas que regem a educação nacional, incluindo ofertas alternativas para quem não pôde frequentar a escola na idade adequada, como a EJA e cursos supletivos.
- Educação de Jovens e Adultos (EJA): Destinada a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade correta.
- Cursos e exames supletivos: Permitem que estudantes concluam etapas da educação básica por meio de exames, com requisitos mínimos de idade.
- Educação profissional técnica de nível médio: Seu diploma, devidamente registrado, tem validade nacional e permite o prosseguimento dos estudos na educação superior.
Fontes: Lei nº 9.394/1996, artigos 37, 38 e 41.
3. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D – III, IV
III. Correto. De acordo com o art. 38 da LDB, os sistemas de ensino devem manter cursos e exames supletivos, que acompanham a base nacional comum do currículo e possibilitam ao aluno dar continuidade regular aos estudos.
IV. Correto. Conforme o art. 41 da LDB, os diplomas de cursos técnicos de nível médio, quando registrados, têm validade nacional e habilitam ao prosseguimento de estudos na educação superior.
4. Análise das alternativas incorretas
I. Incorreto. Embora a EJA seja destinada a quem não teve acesso ou continuidade nos ensinos fundamental e médio, a frase final (“constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular”) está equivocada. A EJA é uma modalidade alternativa, não da educação regular, como diz o art. 37 da LDB.
II. Incorreto. O erro está na expressão “entre os entes da União”. O correto seria “entre os entes federados” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o art. 37, §2º da LDB, que faz referência a ações integradas para acesso e permanência do trabalhador na escola.
5. Estratégias para interpretação
- Leia atentamente os termos destacados: Palavras como “regular”, “União” ou “nacional” são comuns em pegadinhas.
- Busque identificar detalhes fora do padrão: Troca de termos técnicos ou confusão entre modalidades de ensino são indícios de erro.
- Baseie-se sempre na redação oficial da lei: Isso evita confusões, principalmente quando há trechos semelhantes, mas não idênticos à legislação.
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I A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e interdisciplinares entre os entes da união.
ii O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV. Os diplomas de cursos de educação profissional técnicas de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Letra D
I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem regular.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e interdisciplinares entre os entes da união.
III. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV. Os diplomas de cursos de educação profissional técnicas de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
oxe, a IV não sabia nem que existia. Não entendi. Eu tenho o curso do Integrado (Instituto Federal), então posso usá-lo no ensino superior? Entendi foi nada!
creio que o intuito dessa banca seja fazer a pessoa zerar ldb
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