Um deputado relatou à assessoria parlamentar que iria o...
Considerando o relato hipotético acima, relativamente à possibilidade de cobrança de direitos autorais, julgue os itens seguintes.
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Comentário sobre a questão – Direitos Autorais em eventos públicos e estabelecimentos comerciais
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda Direitos Autorais referentes à execução pública de músicas em diferentes situações (evento municipal, hotel e restaurante), com base principalmente nos arts. 46 e 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Exige do candidato discernimento sobre execução pública, exceções legais e formas de cessão de direitos.
2. Legislação Aplicável:
Art. 68, §2º, Lei 9.610/98: “Considera-se execução pública... a utilização de composições musicais... em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos...”
Art. 46, VI: “Não constitui ofensa aos direitos autorais: ...a execução musical, quando realizada... para fins exclusivamente didáticos... ou em recesso familiar, desde que não haja intuito de lucro.”
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta. Em eventos promovidos pelo poder público, sem cobrança de ingresso ou proveito econômico, para fim cultural/educacional/comemorativo, a jurisprudência reconhece isenção da cobrança de direitos autorais. Veja: TJRS, Processo 700.258.442-42 – afirmando a não incidência do ECAD em eventos públicos, gratuitos e de interesse coletivo.
Exemplo prático:
A gravação de músicas regionais para tocar em praça pública na festa da cidade, sem venda de ingresso, não gera direito de cobrança pelo ECAD.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A cobrança pelo uso de músicas em hotéis não depende de “taxa média” de uso, mas da execução pública em locais de frequência coletiva (art. 68, §2º). O STJ entende ser devido o pagamento, independentemente da quantidade de vezes ou hóspedes, porque há aproveitamento econômico.
B) Incorreta. O restaurante comercial deve direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas sempre que houver frequência de público, independentemente da cobrança de couvert artístico. O direito decorre da execução pública, não da cobrança pelo entretenimento.
D) Incorreta. A cessão dos direitos autorais pode se dar por escrito particular. Não há exigência legal de escritura pública para validade entre particulares (art. 49, Lei 9.610/98).
E) Incorreta. Embora a violação de direito autoral seja ilícita, a atualização monetária não ocorre necessariamente “a partir de cada evento”, podendo variar segundo o caso concreto e entendimento jurisprudencial.
Dica para provas: Atente-se às exceções legais (como eventos públicos sem lucro), a conceitos de execução pública, e cuidado com alternativas que criem requisitos inexistentes na lei.
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