Cristiano, designer de uma fábrica de móveis, criou uma mesa...
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
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Interpretação do tema: A questão explora o direito de registro de desenho industrial perante o INPI, com foco em seu prazo de vigência, requisitos de registrabilidade e aquisição da titularidade, conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Base legal:
- Art. 108, LPI: “O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por três períodos de cinco anos cada...”
- Art. 100, LPI: Veda registro de desenhos contrários à moral, bons costumes, ou ofensivos à honra/imagem de pessoas.
- Art. 109, LPI: A propriedade do desenho se adquire pelo registro validamente concedido.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.741.348) enfatiza a necessidade de observância fiel aos prazos legais no registro e prorrogação.
Tema central: O aluno deve conhecer: prazo de vigência do registro de desenho industrial, o requisito da aquisição da titularidade, restrições ao registro e medidas de sigilo do pedido.
Exemplo prático: Se Cristiano registra a mesa em 2024, o registro vale até 2034, podendo chegar a 2049, se prorrogado nos termos da lei.
Comentário das alternativas:
Alternativa B (Incorreta/Gabarito):
B) Caso o pedido de Cristiano seja aprovado, o registro vigorará pelo prazo improrrogável de 5 anos.
Está errada. O prazo de vigência NÃO é de 5 anos e NÃO é improrrogável. O correto é 10 anos contados do depósito, prorrogáveis três vezes por mais 5 anos cada (Art. 108, LPI). Essa é uma pegadinha clássica — muitos confundem o prazo inicial ou se enganam com “improrrogável”.
Alternativa A (Correta): A lei permite o pedido de sigilo do pedido de registro de desenho industrial por até 180 dias — Art. 106, LPI (não citado acima, mas de acordo com a sistemática da LPI).
Alternativa C (Correta): Art. 100, I, LPI, veda o registro de desenhos industriais que contrariem a moral, bons costumes ou ofendam a imagem/honra de pessoas.
Alternativa D (Correta): Art. 109, LPI: o direito sobre o desenho surge com o registro validamente concedido. Newton Silveira reforça essa regra na doutrina.
Dica para prova: Fique atento ao prazo e à possibilidade de prorrogação; termos como “improrrogável”, “5 anos” e “titularidade pelo simples depósito” são pegadinhas recorrentes!
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LETRA A > ERRADA
(LPI) Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.
§ 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.
A validade do desenho industrial é 10 anos, prorrogável por mais três períodos de 5 anos. Logo, a resposta INCORRETA é a letra B.
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