A sociedade empresária Pinheiros & Filhos Ltda., constit...
Na mesma cidade de Pancas, ES, há um estabelecimento explorado pelo empresário individual Domingos Guandu, cujo título é Bar e Mercearia Pancadão, constituído em 2000 e usado desde então, que revende os produtos alimentícios fornecidos por Pinheiros & Filhos Ltda.
Considerados estes dados, a respeito do registro de marca, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 124, V: "Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;" Como o sinal pretendido é "Pancadão" e ele já integra, de forma característica, o título de estabelecimento anterior "Bar e Mercearia Pancadão", incide a vedação legal ao registro da marca.
- Se a alternativa reproduz a literalidade do art. 124 da LPI sobre sinais não registráveis, ela tende a ser a correta.
- Não exija registro no INPI para reconhecer a vedação do art. 124, V, relativa a título de estabelecimento de terceiro.
- Quando duas alternativas chegam a conclusões parecidas, confira qual delas apresenta o fundamento legal exato; conclusão certa com fundamento errado continua errada.
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A alternativa correta é a C.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) veda o registro de marca que reproduza ou imite sinal distintivo de terceiro (como título de estabelecimento) quando isso puder causar confusão ou associação indevida no mercado. Como o “Bar e Mercearia Pancadão” já utiliza o nome desde 2000, há proteção ao uso anterior do título de estabelecimento.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: o uso anterior de título de estabelecimento pode sim impedir o registro da marca se houver risco de confusão;
B: título de estabelecimento não depende de registro no INPI para proteção, pois o uso anterior já gera direito;
D: a proteção não decorre de “prioridade nacional” automática pela Junta Comercial, nem a inscrição empresarial gera esse efeito de exclusividade.
GABARITO: C – Pancadão não poderá ser registrado como marca por reproduzir título de estabelecimento suscetível de causar confusão.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- marca;
- título de estabelecimento;
- propriedade industrial;
- proteção contra confusão do consumidor;
- regras da Lei de Propriedade Industrial.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?
A Lei de Propriedade Industrial impede o registro de marca que reproduza ou imite:
- título de estabelecimento de terceiro;
- nome empresarial;
- sinal distintivo anteriormente utilizado,
quando houver possibilidade de:
- confusão;
- associação indevida pelo público consumidor.
No caso:
- “Pancadão” já era utilizado desde 2000 como título do estabelecimento “Bar e Mercearia Pancadão”;
- ambos atuam no mesmo segmento comercial relacionado a alimentos;
- ambos estão na mesma região geográfica.
Assim, o uso da marca “Pancadão” é suscetível de gerar confusão ou associação indevida.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
O título de estabelecimento anteriormente utilizado pode impedir registro de marca quando houver risco de confusão.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
O título de estabelecimento não depende de registro no INPI para possuir proteção jurídica.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A proteção do título de estabelecimento não possui automaticamente alcance nacional apenas pelo registro do empresário na Junta Comercial.
RESUMO PARA PROVA
Marca não pode:
- reproduzir título de estabelecimento anterior;
- causar confusão ou associação indevida.
Título de estabelecimento:
- possui proteção jurídica;
- independe de registro no INPI.
Valdecir Bagattoli
O uso anterior do título de estabelecimento pode impedir o registro da marca quando houver risco de confusão.
A proteção ao título de estabelecimento não depende de registro no INPI.
Não se admite o registro de marca que reproduza elemento característico de título de estabelecimento suscetível de causar confusão ou associação.
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 124, v.
- Proteção aos sinais distintivos empresariais
A proteção do título de estabelecimento não possui automaticamente alcance nacional apenas pelo registro na Junta Comercial.
A alternativa reproduz exatamente a proibição legal prevista no Artigo 124, inciso V, da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial). Como Domingos já utiliza o nome "Pancadão" em seu comércio desde o ano 2000 na mesma cidade, e ambas as empresas atuam no ramo de produtos alimentícios, o registro desse mesmo nome como marca por outra empresa geraria evidente erro, confusão ou associação indevida no público consumidor local.
Lei nº 9.279/1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Seção II - Dos Sinais Não Registráveis Como Marca.
Art. 124. Não são registráveis como marca:
V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
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