De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 –
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, considera-se microempresa desde que esta
aufira, em cada ano-calendário, a receita:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas