Leia a informação trazida pela Lei nº 5.066/2006: “Art. 10...
“Art. 109. O servidor será automaticamente aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais à média dos salários de contribuição, calculada pelo que dispõem os parágrafos 3º e 17º, do artigo 40 da Constituição Federal. (alterado pela Lei Municipal nº 7.883 de 28/06/2022)” O parágrafo versa sobre: