Quais estão INCORRETAS?

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Q754206 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder a questão a seguir, considere a Lei nº 5.066/2006.

Milu é servidora ativa do Município de Sant’Ana do Livramento e, como segurada do SISPREM, tem como dependente seus pais, por atender os pré-requisitos previstos em Lei, no que se refere à dependência econômica. A referida Lei, ao versar sobre os dependentes, determina que, além dos pais, desde que atendidas as exigências pré-estabelecidas pela Lei em questão, podem ser cobertos pelo referido Sistema:

I. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade.

II. Irmão inválido, que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado juridicamente.

III. Cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado de qualquer condição, menor de dezoito anos de idade.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei nº 5.066/2006 de Sant’Ana do Livramento

Interpretação da Questão: A questão exige identificar quais assertivas estão INCORRETAS conforme o Art. 8º da Lei nº 5.066/2006, que trata dos dependentes do SISPREM, o sistema de previdência dos servidores municipais.

Citação legal:

"Art. 8º. São beneficiários do SISPREM, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido."

Análise das assertivas:

I. Correta (não está INCORRETA): O irmão não emancipado, menor de 21 anos, é dependente conforme o art. 8º, III.
II. Parcialmente correta, pois a lei fala em "inválido", mas não exige que o irmão tenha deficiência intelectual ou mental com declaração judicial de incapacidade. Logo, errada por excesso de requisitos.
III. Incorreta: A lei prevê o filho menor de 21 anos, e o item menciona menor de 18 anos, restringindo indevidamente o direito. Erro clássico de pegadinha por troca de idade.

Alternativa correta: C) Apenas III está INCORRETA.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta, pois o item I está correto de acordo com a lei.
B) Incorreta, pois apenas II traz excesso de requisitos (mas não é a única errada).
D) Incorreta, porque o I está correto e só II e III trazem erros.
E) Incorreta, pois somente III está realmente incorreta.

Exemplo prático: Se o filho de Milu for menor de 20 anos ou irmão menor de 21 anos, ambos são dependentes pelo SISPREM, mas não se exige deficiência intelectual ou exigência judicial para o irmão ser incluído, apenas invalidez.

Pegadinha: Atenção à idade do dependente! Menor de 21, e não 18 anos! Isso é frequentemente explorado em concursos para induzir ao erro.

Referência Doutrinária: Marcelo Leonardo Tavares, em "Direito Previdenciário", destaca o cuidado com faixas etárias e requisitos para inclusão de dependentes.

Resumo final: O ponto-chave está na idade do dependente e na ausência de necessidade de decisão judicial para o irmão inválido.

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