Ricardo é proprietário de um imóvel em um bairro afastado do...
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Ricardo
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Comentário do Gabarito – Direito das Coisas (Passagem de Tubulações/Subsolo – Servidão Legal)
Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a obrigatoriedade de tolerar a passagem de tubulações de utilidade pública pelo imóvel particular, conforme o Código Civil, art. 1.286:
“Os proprietários são obrigados a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de utilidade pública, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.”
Jurisprudência:
O STJ (REsp 2.029.511) entende que, em favor do interesse público, o proprietário deve permitir a passagem de tubulações, sendo-lhe resguardados direitos à indenização em certas hipóteses e à segurança do imóvel.
Explicação do Tema:
A lei impõe ao proprietário o dever de tolerar, em nome da utilidade pública, intervenções como tubulações para serviços essenciais (gás, água, energia), desde que não haja alternativas menos gravosas. O proprietário não pode, de maneira indiscriminada, opor-se a esse direito de passagem. Contudo, seu direito à segurança e ao recebimento de eventual indenização é assegurado.
Exemplo Prático:
Imagine que uma rede de gás precise instalar tubulações no subsolo do imóvel de Ricardo. Ele não pode impedir a obra, mas tem direito a exigir que sejam feitas obras para evitar vazamentos, explosões ou qualquer risco à sua propriedade ou moradores.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco.
Esta opção está correta porque, embora Ricardo seja obrigado a tolerar a passagem da tubulação (CC, art. 1.286), ele pode e deve exigir medidas que preservem a segurança e a integridade de seu imóvel, sempre que as instalações representem risco grave.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. O proprietário pode ter direito à indenização, inclusive se houver danos materiais comprovados ou diminuição do valor do imóvel.
- B) Incorreta. O artigo 1.286 impõe a obrigação de tolerar a passagem, nas hipóteses legais.
- C) Incorreta. Ricardo pode exigir que a instalação seja feita de modo a causar o menor prejuízo possível ao seu imóvel, como ensina a doutrina (Caio Mário, Venosa).
- E) Incorreta. A indenização pode sim abranger a desvalorização da área remanescente, conforme o caso.
Dica de Prova: Fique atento a palavras absolutas (“não poderá”, “não tem direito”), geralmente indicam erro, pois o direito de propriedade comporta limitações e salvaguardas.
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Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
GABARITO: LETRA D
A) não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
.
B) não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
.
C) não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública.
Art. 1.286, Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
.
D) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
.
E) poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel.
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Gabarito D
a) não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública. Errada!
b) não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel. Errada!
e) poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel. Errada!
Art. 1.286 do CC: Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviço de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
c) não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública. Errada!
Art. 1.286, Parágrafo único do CC: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
d) poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco. Correta!
Art. 1.287 do CC: Se as instalações oferecerem risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
Artigo 1.287 do CC==="Se as instalações oferecem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança".
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
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