Quanto aos direitos reais, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação e tema: A questão aborda direitos reais previstos no Código Civil, com foco na promessa de compra e venda de imóvel e outros institutos como servidão, direitos de uso, e exploração de recursos minerais.
Legislação aplicável: O tema é tratado no art. 1.417 do Código Civil:
"Mediante promessa de compra e venda, em que não se pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."
Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do STJ (REsp 1.300.418/SP) e também por autores como Carlos Roberto Gonçalves.
Tema central e exemplo prático: Se João firma uma promessa de compra e venda de imóvel, sem cláusula de arrependimento, e registra esse contrato, ele passa a ter direito real à aquisição, protegendo-se inclusive em caso de venda do imóvel a terceiros.
Justificativa da alternativa correta (A): De acordo com a lei e a jurisprudência, a promessa registrada sem cláusula de arrependimento confere direito real ao promitente comprador, distinguindo-se do mero direito obrigacional. Trata-se de entendimento pacífico, essencial para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Análise das incorretas:
B) Incorreta. O uso cortês ou tolerado de passagem não gera servidão, que exige título expresso ou utilização contínua e ostensiva para usucapião (art. 1.380, CC). Consentimento tácito não basta.
C) Errada. O direito de uso é intransmissível a herdeiros (art. 1.411, CC). Além disso, a obrigação de compensação de frutos não corresponde à regra específica da legislação sobre uso ou usufruto.
D) Incorreta. Recursos minerais são de propriedade da União (art. 176, CF), e não podem ser alienados pelo proprietário do solo, apenas concedidos pelo Estado.
Pegadinha destacada: Atenção ao registro da promessa e ausência de cláusula de arrependimento, elementos essenciais para configurar o direito real conforme a lei.
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A) CC. Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
B) CC. Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
C) CC. Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário (...).
D) CC. Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
GAB: A
Art. 1.417 do CC: Mediante promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.”
Quando o imóvel se torna encravado em razão de benfeitorias realizadas pelo próprio dono, não nasce direito à passagem forçada (art. 1.285 do CC).
A passagem forçada só é admitida quando o encravamento não decorre de ato voluntário do proprietário.
Ainda que o vizinho:
- permita a passagem,
- de forma tácita,
- por mera tolerância ou cortesia,
isso não constitui servidão predial.
- Art. 1.378 do CC
- A servidão:
- depende de título (negócio jurídico) ou usucapião;
- e, se constituída por título, exige registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Art. 1.208 do CC
- Atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, nem geram direitos reais.
- ❌ Tolerância ≠ servidão
- ❌ Cortesia ≠ direito real
- ❌ Encravamento por culpa do proprietário ≠ passagem forçada
C) ERRADA - O direito real de uso é personalíssimo e intransmissível.
- Art. 1.412 do CC
Portanto:
- ❌ não se transfere aos sucessores;
- ❌ extingue-se com a morte do usuário;
- Art. 176, caput, CF/88
Portanto:
- ❌ os recursos minerais não pertencem ao proprietário do imóvel;
- ❌ o proprietário não pode alienar ou ceder a exploração do subsolo mineral;
- a exploração depende de autorização ou concessão da União, nos termos da lei.
-
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