Conforme o Art. 30 do Decreto nº 6.514, assinale a alternati...
Conforme o Art. 30 do Decreto nº 6.514, assinale a alternativa que contém o valor da multa estabelecido para o ato intencional de molestar qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras.
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A questão aborda a proteção da fauna marinha nas águas jurisdicionais brasileiras, especificamente em relação ao molestamento de cetáceos, pinípedes e sirênios, conforme o Decreto nº 6.514. Este decreto regulamenta infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estipulando penalidades para diversas condutas prejudiciais à fauna e flora.
De acordo com o Art. 30 do Decreto nº 6.514/2008, a multa para quem intencionalmente molesta essas espécies é de R$ 2.500,00. Essa informação é crucial para responder à questão.
O tema central da questão é a aplicação de sanções administrativas para a proteção de espécies marinhas. O conhecimento necessário para resolvê-la inclui a compreensão das penalidades previstas para infrações ambientais no Brasil.
Um exemplo prático seria um barco de turismo que, ao avistar um grupo de golfinhos, decide se aproximar excessivamente, estressando os animais. Tal ato poderia ser considerado uma molestação intencional, sujeitando o responsável à multa prevista.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa B está correta porque menciona o valor exato da multa de R$ 2.500,00, conforme o artigo citado do decreto.
Motivos das alternativas incorretas:
A - R$ 1.000,00: Este valor não corresponde à multa prevista no artigo para a infração mencionada. Está abaixo do estipulado.
C - R$ 3.500,00: Este valor não é mencionado no artigo para essa infração específica, sendo superior ao correto.
D - R$ 5.000,00: Também não corresponde ao valor estipulado pelo artigo, estando acima do correto.
Uma possível pegadinha é confundir o valor da multa com outras infrações ambientais previstas em diferentes artigos do mesmo decreto. Sempre verifique o artigo específico mencionado na questão.
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Comentários
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Errei essa, mas o B*ls*nar* acertaria.
Art. 30. Molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras:
Multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Esse tipo de questão nem deveria existir. É humanamente impossível decorar tantos valores em uma lei com mais de 150 artigos! Fala sério
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