De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do ...

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Q1644544 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:


I. Os pareceres emitidos por decisão do Tribunal Pleno em resposta a consultas importam em prejulgamento do Tribunal em relação ao caso concreto invocado e não à tese firmada.

II. A consulta encaminhada ao Tribunal de Contas poderá ser subscrita por qualquer agente político, independentemente de parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.

III. Os pareceres emitidos por decisão do Tribunal Pleno em resposta a consultas terão caráter normativo, importando em prejulgamento do Tribunal em relação à tese firmada, e não ao caso concreto eventualmente invocado.

IV. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

V. Contra o acórdão que veicular o parecer emitido pelo Tribunal, em resposta à consulta formulada, caberá pedido de reexame, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua publicação.


Pode-se dizer que

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