De acordo com a Instrução Normativa n.º 36, de 4 de dezembro de 2020, os desastres são classificados em três níveis, conforme a intensidade em que ocorrem: Nível I – pequena intensidade; Nível II – média intensidade; e Nível III – grande intensidade. Os desastres de Nível II correspondem, de maneira correta, àqueles em que: