A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as dir...
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Ano: 2024
Banca:
MS Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Nova Itarana - BA
Prova:
MS Consultoria - 2024 - Prefeitura de Nova Itarana - BA - Professor (Ensino Infantil e Anos Iniciais) |
Q3322334
Pedagogia
A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
(https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf)
Em consonância com a Lei enunciada, analise o Art. 12 e seus respectivos incisos.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei; IX - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; X - zelar pela aprendizagem dos alunos.
Marque a alternativa com os dois incisos que não fazem parte do Art.12.
(https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf)
Em consonância com a Lei enunciada, analise o Art. 12 e seus respectivos incisos.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei; IX - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; X - zelar pela aprendizagem dos alunos.
Marque a alternativa com os dois incisos que não fazem parte do Art.12.