A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito púb...

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Q3507075 Direito Administrativo
A pretensão de criação de uma pessoa jurídica de direito público, com atribuições de formular, executar e disciplinar a política publica ambiental em um estado da federação, podendo, ainda, exercer fiscalização e autuação de infrações em razão de descumprimento da correspondente legislação, permite concluir que 
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⚡ GABARITO LETRA A ⚡

A) Será necessária edição de lei para criação e disciplina do escopo institucional do ente, cuja natureza jurídica é de autarquia.

  • Correta.
  • A criação de uma autarquia (pessoa jurídica de direito público) exige lei específica (art. 37, XIX, CF).
  • Autarquias são típicas para exercer funções de Estado, como fiscalização e poder de polícia (ex.: IBAMA, agências reguladoras).

B) Poderá ser escolhido entre uma autarquia de fiscalização e uma empresa pública, ambas que dependem de autorização legislativa para sua instituição.

  • Incorreta.
  • Empresa pública (pessoa jurídica de direito privado) não pode exercer poder de polícia (autuação/fiscalização é atividade típica de Estado, incompatível com essa natureza).
  • Além disso, empresas públicas não são pessoas jurídicas de direito público.

C) Deverá ser encaminhada, pelo Executivo, proposta de edição de lei para criação de uma sociedade de economia mista com autonomia funcional, orçamentária e financeira.

  • Incorreta.
  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado (art. 37, XIX, CF) e não exercem poder de polícia.
  • São voltadas para atividades econômicas ou serviços industriais (ex.: Petrobras), não para fiscalização ambiental.

D) Poderá ser instituída uma fundação, única espécie de pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta para a qual pode ser outorgada titularidade de serviços públicos e delegado poder de polícia.

  • Incorreta.
  • Fundações públicas podem integrar a administração indireta (como pessoas jurídicas de direito público ou privado), mas:
  • Fundações de direito público (autarquias fundacionais) são raras e, em geral, não são a primeira opção para fiscalização ambiental.
  • O poder de polícia é mais comumente atribuído a autarquias.
  • A afirmação de que a fundação é a "única espécie" que pode exercer poder de polícia está errada (autarquias também podem).

E) Poderá ser criada, por lei, uma fundação autárquica, mantendo-se o controle acionário sob a titularidade do ente federado.

  • Incorreta.
  • "Controle acionário" é termo do direito privado (não se aplica a pessoas jurídicas de direito público).

revisar

  • A - Criação de Autarquia por Lei: A autarquia é a forma jurídica mais adequada para exercer funções típicas de Estado, como o poder de polícia (fiscalizar e autuar).
  • B - Opção entre Autarquia e Empresa Pública: Propõe que a escolha poderia ser entre uma autarquia e uma empresa pública. Ambas precisariam de autorização legal. No entanto, a empresa pública é de direito privado e não é o instrumento ideal para exercer o poder de polícia ambiental.
  • C - Criação de Sociedade de Economia Mista por Lei: Sugere a criação de uma sociedade de economia mista, também por lei. Assim como a empresa pública, a sociedade de economia mista é de direito privado e sua função principal não é o exercício de poder de polícia, inviabilizando-a para a fiscalização e autuação de infrações ambientais.
  • D - Fundação como Única Opção com Poder de Polícia: Essa afirmativa está incorreta, pois a autarquia é a forma jurídica mais comum e adequada para o exercício do poder de polícia.
  • E - Fundação Autárquica com Controle Acionário: A ideia de controle acionário é incompatível com a natureza jurídica de uma fundação, que não possui capital social dividido em ações.

A alternativa A é a mais precisa, pois a autarquia é o modelo jurídico que melhor se encaixa nas atribuições de política pública, fiscalização e autuação descritas no cenário.

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