Para fins de tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços do
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de
2016, considera-se mercadoria qualquer bem
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado