Durante a realização de uma competição esportiva em uma esco...

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Q3507070 Direito Administrativo
Durante a realização de uma competição esportiva em uma escola estadual, uma parte da arquibancada recém-instalada para atender o público do evento cedeu, causando ferimentos nos familiares dos alunos que ali estavam. O socorro médico foi acionado, mas foi necessária transferência de algumas vítimas para internação hospitalar, em razão da gravidade das lesões.
Diante do contexto fático narrado, pode(m) ser responsabilizado(s) pelos danos causados,
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado. Vejamos:

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Lembrando que tal responsabilidade é objetiva, o que significa dizer que independe de culpa ou dolo por parte do agente público, portanto, havendo uma ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e o nexo de causalidade entre a ação e o dano, o Estado já é responsável.

Caso tenha havido dolo ou culpa, o Estado então poderá ajuizar uma ação de regresso contra o agente que agiu com dolo ou negligência, imprudência ou imperícia.
Há também a responsabilidade subjetiva por parte do Estado, mas somente nos casos omissivos.

Agora vejamos as alternativas:

A. ERRADO. Sob a modalidade objetiva, o agente público responsável pela gestão da unidade escolar, em razão de seu dever de ofício de zelar pela segurança das instalações do equipamento público.

O agente público, enquanto pessoa física, não responde diretamente perante a vítima sob a modalidade objetiva. Nos termos do art. 37, §6º, da CF, quem responde objetivamente é a pessoa jurídica de direito público (o Estado). O agente somente poderá ser responsabilizado em ação regressiva, proposta pelo Estado, e desde que comprovados dolo ou culpa, o que afasta a responsabilização objetiva direta do gestor da unidade escolar.

B. ERRADO. Sob a modalidade objetiva, a empresa responsável pela construção ou instalação da arquibancada, remanescendo o Estado com a responsabilidade subjetiva subsidiária pelos danos ocorridos.

A assertiva inverte o regime constitucional de responsabilidade. Ainda que a empresa contratada possa vir a responder civilmente, a responsabilidade objetiva perante as vítimas recai primariamente sobre o Estado, por se tratar de dano decorrente de serviço público. Não há que se falar em responsabilidade subjetiva subsidiária do Estado nesse caso; a Constituição impõe responsabilidade objetiva direta ao ente público, assegurado apenas o direito de regresso.

C. CERTO. O Estado, sob a modalidade objetiva, considerando a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos familiares e a atuação dos agentes públicos que promoveram a contratação da empresa que realizou a construção da instalação da arquibancada. 

O Estado responde objetivamente pelos danos sofridos pelos familiares, pois estão presentes os três pressupostos: conduta estatal (organização do evento e contratação da arquibancada), dano (ferimentos e internações) e nexo de causalidade. Nos termos do art. 37, §6º, da CF, é irrelevante a demonstração de culpa, bastando a vinculação do dano à atuação administrativa, ainda que indireta, como a contratação de empresa para execução do serviço.

D. ERRADO. A empresa responsável pela construção ou instalação da arquibancada, desde que comprovada culpa ou dolo de seus funcionários, remanescendo objetiva responsabilidade do Estado e do agente público imbuído da gestão da unidade escolar.

Embora a empresa responsável pela construção possa responder civilmente se comprovados dolo ou culpa de seus funcionários, isso não exclui nem condiciona a responsabilidade objetiva do Estado perante as vítimas. Além disso, não existe responsabilidade objetiva do agente público gestor perante terceiros; sua responsabilização é apenas regressiva e subjetiva, após eventual indenização paga pelo Estado.

E. ERRADO. Sob a modalidade subjetiva, o Estado, na qualidade de proprietário da unidade escolar, e, objetivamente, caso comprovada a tipificação de ato de improbidade, os agentes públicos responsáveis pela escolha e contratação da empresa que construiu as instalações da arquibancada.

A assertiva mistura indevidamente regimes jurídicos distintos. A responsabilidade do Estado, no caso narrado, é objetiva, e não subjetiva, pois decorre de uma atuação administrativa comissiva. Já a improbidade administrativa não gera responsabilidade objetiva civil perante as vítimas, mas sim sanções próprias, de natureza político-administrativa e civil, que exigem dolo ou culpa, conforme a legislação específica.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Comentários

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De acordo com o art. 37, §6º da Constituição Federal:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando comprovar:
  • O dano (ferimentos nos familiares),
  • O nexo de causalidade entre o fato (queda da arquibancada em evento oficial da escola pública) e o dano.

O Estado pode ser responsabilizado objetivamente (independe de culpa), porque o acidente ocorreu em serviço público (evento escolar).

Embora a colega Tayna Araujo tenha afirmado que a responsabilização seja objetiva porque foi durante a prestação de um serviço público, acredito que se trata da teoria da má execução de obra pública: Houve o dano:

1 - Responsabilidade privada do empreiteiro ou objetiva do ente público;

2 - Quando há falha na fiscalização por parte do ente público contratante ele responde objetivamente por haver sido omisso eu seu dever.

o Estado, sob a modalidade objetiva, considerando a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos familiares e a atuação dos agentes públicos que promoveram a contratação da empresa que realizou a construção ou instalação da arquibancada. 

O ESTADO => RESP OBJETIVA

  • Teoria da dupla garantia RE 327904, O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns.

AGENTES PÚBLICOS => RESP SUBJETIVA

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

A) ❌ Errada. O agente público não responde objetivamente por danos causados no exercício de suas funções. A responsabilidade objetiva recai sobre o Estado, e o agente só responde subjetivamente, em ação de regresso, se houver dolo ou culpa.

B) ❌ Errada. A responsabilidade objetiva no caso de dano causado por serviço público é do Estado, conforme o art. 37, §6º, da CF/88. A empresa terceirizada pode responder, mas não exclui a responsabilidade objetiva do Estado, que é primária, não subsidiária.

C) ✅ Correta. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por omissão, falha ou prestação inadequada do serviço público. Havendo nexo de causalidade entre a atuação da Administração e o dano, o Estado deve indenizar, independentemente de culpa.

D) ❌ Errada. A empresa só responde objetivamente em caso de relação de consumo. No caso de dano decorrente de prestação de serviço público, a responsabilidade objetiva é do Estado, e o agente público não responde diretamente.

E) ❌ Errada. A responsabilidade do Estado é sempre objetiva em relação a terceiros lesados por atuação estatal. Não depende da demonstração de dolo, culpa ou ato de improbidade. Já o agente público só responde subjetivamente, e somente em ação regressiva.

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