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Q3795847 Nutrição
Uma nutricionista, reconhecida por atuar com nutrição estética, lança uma campanha publicitária anunciando um novo serviço: “Tecnologia metabólica avançada que ativa genes de emagrecimento. Resultados superiores a qualquer outra abordagem. Exclusividade comprovada cientificamente”. Em suas redes, afirma que o método é “capaz de garantir perda de gordura localizada, independentemente da alimentação” e sugere que outros profissionais que não adotam essa técnica “estão desatualizados e oferecem riscos ao paciente”. Considerando o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, a conduta apresentada: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CFN nº 599/2018, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, art. 56: “Art. 56. É vedado ao nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.” A campanha narrada emprega mensagem sensacionalista, afirma exclusividade e garantia de resultados, além de desqualificar outros profissionais, o que atrai essa vedação e mantém a correção da alternativa C.

Tema central: Publicidade ética do nutricionista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a existência de estudo com terminologia semelhante não afasta a vedação ética do art. 56. O problema jurídico não é apenas o uso de certo vocabulário, mas a publicidade com mensagem sensacionalista, alegação de exclusividade e garantia de resultado. Além disso, o art. 55 exige compartilhamento de informações com respaldo técnico-científico, e isso não autoriza promessa de resultado nem exclusividade.
B
Errada
Está errada porque o Código não trata essa conduta como concorrência lícita quando a divulgação é feita por estratégia apta a gerar concorrência desleal ou prejuízo à população. O art. 56 veda exatamente esse tipo de publicidade, inclusive quando se promove o próprio serviço por meio de desqualificação de outros profissionais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os elementos proibidos pelo Código de Ética: mensagem sensacionalista ou enganosa, alegação de exclusividade e garantia de resultados, todos expressamente vedados pelo art. 56. Além disso, ao afirmar que o método garante perda de gordura localizada, independentemente da alimentação, a publicidade contraria também o art. 55, parágrafo único, segundo o qual, ao divulgar procedimentos específicos, o nutricionista deve informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos. A desqualificação de outros profissionais como desatualizados e arriscados ainda caracteriza estratégia apta a gerar concorrência desleal.
D
Errada
Está errada porque a infração ética não depende de prova posterior de que o método não funciona na prática. O art. 56 incide sobre a forma e o conteúdo da divulgação ao público: mensagem enganosa ou sensacionalista, exclusividade e garantia de resultados já bastam para caracterizar a violação ética.
E
Errada
Está errada porque a ilicitude ética não se limita à afirmação sobre ativação genética. Também são vedadas, no mesmo contexto, a alegação de “exclusividade comprovada cientificamente”, a promessa de resultado garantido e a desqualificação de outros profissionais, nos termos do art. 56, com reforço do art. 55, parágrafo único.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre liberdade de divulgação profissional e permissão para publicidade agressiva. O art. 54 permite divulgar técnicas e métodos, mas isso não autoriza mensagem sensacionalista, exclusividade, garantia de resultados nem comparação depreciativa com outros profissionais.
Dica para questões semelhantes
  • Em publicidade profissional do nutricionista, procure primeiro se há mensagem enganosa ou sensacionalista: isso já ativa o art. 56.
  • Se a propaganda fala em exclusividade ou garante resultado, a vedação ética é direta, ainda que o profissional invoque respaldo científico.
  • Quando houver divulgação de procedimento específico, confira se o discurso respeita a regra de que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos.
  • Desqualificar outros profissionais para valorizar o próprio método não é diferenciação lícita; é critério de concorrência desleal no contexto do art. 56.

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