Uma nutricionista, reconhecida por atuar com nutrição estéti...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CFN nº 599/2018, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, art. 56: “Art. 56. É vedado ao nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.” A campanha narrada emprega mensagem sensacionalista, afirma exclusividade e garantia de resultados, além de desqualificar outros profissionais, o que atrai essa vedação e mantém a correção da alternativa C.
- Em publicidade profissional do nutricionista, procure primeiro se há mensagem enganosa ou sensacionalista: isso já ativa o art. 56.
- Se a propaganda fala em exclusividade ou garante resultado, a vedação ética é direta, ainda que o profissional invoque respaldo científico.
- Quando houver divulgação de procedimento específico, confira se o discurso respeita a regra de que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos.
- Desqualificar outros profissionais para valorizar o próprio método não é diferenciação lícita; é critério de concorrência desleal no contexto do art. 56.
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