De acordo com a Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016,
que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas, a “Modalidade
de atenção à saúde integrada às Redes de Atenção à Saúde
(RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e
tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à
saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de
cuidados” é conhecida como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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