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Q3507066 Direito Administrativo
Considere que um ente público esteja executando um programa de desmobilização de ativos mobiliários e imobiliários. Para tanto, providenciou avaliações independentes de sua participação acionária em empresas, assim como dos imóveis sem destinação. A alienação dos ativos 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 13.675/2018. Vejamos:

A. ERRADO. Poderá ser feita sob o regime de direito privado, no que se refere aos títulos mobiliários, por se tratar de participação acionária em empresas de natureza jurídica privada.

A alienação de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, incluindo participações acionárias detidas por entes públicos, rege-se, como regra, pelo regime jurídico de direito público, o que impõe a realização de licitação. A natureza privada da empresa não altera o caráter público do bem alienado, uma vez que o elemento determinante é a titularidade do ativo pelo ente público, atraindo a incidência dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da obrigatoriedade de licitar.

B. ERRADO. Deverá ser feita por meio de regular licitação, dispensada autorização legislativa no caso dos imóveis comprovadamente sem destinação. 

A alienação de bens imóveis públicos depende de autorização legislativa, ainda que estejam sem destinação.

C. ERRADO. Sujeita-se ao regime jurídico de direito público, obrigatoriamente sob a modalidade concorrência ou, se o caso, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. 

Restringe indevidamente a modalidade licitatória à concorrência para toda e qualquer espécie de bem. A legislação vigente admite, no caso de bens móveis a utilização da modalidade leilão, observados os requisitos legais aplicáveis, não sendo a concorrência a única forma possível de alienação

D. CERTO. Submete-se ao regime legal de licitações, pois, mesmo no caso de participação acionária, a titularidade dos ativos pertence à pessoa jurídica de direito público. 

“Art. 76, Lei 14.133/2021. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

E. ERRADO. Depende de autorização legislativa e de licitação, no caso de participação acionária, caso se trate de empresa com personalidade jurídica de direito público. 

A alternativa incorre em duplo equívoco. Primeiro, afirma “empresa com personalidade jurídica de direito público" para tratar de participação acionária, mas empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) têm personalidade de direito privado (art. 173, § 1º, II, CF), de modo que a premissa já nasce tecnicamente contraditória. Segundo, mistura a exigência de autorização legislativa: a discussão sobre autorização do Legislativo costuma surgir em hipóteses como desestatização e, especialmente, perda do controle acionário (tema enfrentado pelo STF), e não como regra automática para qualquer alienação de participação acionária. Assim, além de usar um conceito incompatível (“empresa de direito público"), a alternativa condiciona o ato a um requisito formulado de modo incorreto e generalizante.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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GABARITO: D

A alienação de bens e direitos por um ente público, sejam eles imóveis ou participações acionárias, está sempre sujeita às regras do direito público. Isso significa que, mesmo que o ativo seja uma ação de uma empresa privada, a venda por parte da administração pública deve seguir rigorosamente os preceitos legais.

Por que a licitação é obrigatória?

  • O principal motivo é que a titularidade dos ativos pertence à pessoa jurídica de direito público.
  • Isso impõe a observância do regime legal de licitações;.
  • A licitação garante que a administração pública atinja seus objetivos de isonomia, publicidade, impessoalidade e obtenção da proposta mais vantajosa.

Análise das demais alternativas:

  • A - Incorreta. A natureza jurídica da empresa (privada) não altera o fato de que a alienação está sendo realizada por um ente público, que deve seguir as normas de direito público, incluindo a licitação.
  • B - Incorreta. Embora a licitação seja a regra, a dispensa de autorização legislativa para imóveis "sem destinação" é uma exceção específica da Lei de Licitações (art. 76, § 6º da Lei nº 14.133/2021, que trata de imóveis dominicais), e não uma regra geral para todos os imóveis. A maioria das alienações de imóveis públicos ainda exige autorização legislativa.
  • C - Incorreta. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê o leilão como a modalidade padrão para a venda de bens móveis e imóveis (art. 31, § 1º), além das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
  • E - Incorreta. A exigência de licitação, por sua vez, é aplicável independentemente da natureza jurídica da empresa da qual a participação é vendida, pois o alienante é o ente público.

sobre a E, por que não depende de autorização legislativa?

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